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ID
3378571
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desfazimento de um ato administrativo por razões de ilegalidade chama-se

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Revogação:

    -> Atos legais

    -> Atos Discricionários

    -> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm

    -> Residem no elementos motivo e objeto.

    -> Própria Adm pode revogar Obs: Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes..

    -> Efeitos "ex nunc"

    Anulação/Invalidação:

    -> Atos ilegais

    -> Atos Vinculados e Discricionários

    -> Motivo de ilegalidade.

    -> Geralmente nos elementos competência e finalidade.

    -> A Administração e o Judiciário podem anular.

    -> Efeitos "ex tunc"

    "Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

  • a) Contraposição - dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro. Revogação tácita;

    b) Cassação - retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Tem efeitos ex nunc;

    c) Revogação - retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade. Tem efeitos ex nunc;

    d) Caducidade - retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível, impede de produzir e efeitos e também de existir;

    e) GABARITO - é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário. Produz efeitos ex tunc.

  •  GABARITO - E

    Ressalte-se que para se proceder à invalidação de ato administrativo que afete esfera jurídica de terceiros, deve a administração instaurar o devido processo administrativo, para que se garanta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

  • AVANTE

  • Invalidação = Anulação

  • Bom saber que estão chamando anulação de invalidação

  • A administração pode anular ou convalidar, caso o vício (ato ilegal) seja sanável.

    OBS: A CONVALIDAÇÃO não é REGRA e sim EXCEÇÃO.

    A REGRA é que a adm púb DEVE anular seus atos eivados de vícios que os tornem ilegais.

    A EXCEÇÃO é que a adm púb PODE convalidar esses atos, quando possível (desde que esses não gerem prejuízos a terceiros)

    Cabe lembrar:

    - A convalidação tem EFEITO EX TUNC ( retroage até o momento de criação do ato, tornando-o legal )A administração pode anular ou convalidar, caso o vício (ato ilegal) seja sanável.

    OBS: A CONVALIDAÇÃO não é REGRA e sim EXCEÇÃO.

    A REGRA é que a adm púb DEVE anular seus atos eivados de vícios que os tornem ilegais.

    A EXCEÇÃO é que a adm púb PODE convalidar esses atos, quando possível (desde que esses não gerem prejuízos a terceiros)

    Cabe lembrar:

    - A convalidação tem EFEITO EX TUNC ( retroage até o momento de criação do ato, tornando-o legal )

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

    FONTE: QC

  • Assertiva E

    invalidação e tem efeitos ex tunc.

  • Assertiva E

    invalidação e tem efeitos ex tunc.

  • Gabarito E

    Inválido como sinônimo de Anulação.

  • Invalidação é gênero do qual a anulação é espécie, possuindo, como bem sabe a maioria, efeito ex tunc.

  • Só pra complementar:

    Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.