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ID
3378604
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O princípio que proíbe o conteúdo desleal de cláusula sobre relações de consumo, impondo, em decorrência, a nulidade do mesmo, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA CORREÇÃO DO DESVIO PUBLICITÁRIO: nada mais é do que a CONTRAPROPAGANDA. Trata-se de veiculação de outra publicidade para sanar os malefícios causados pela publicidade originária. Naquela, de caráter explicativo, o fornecedor, às suas expensas, informa corretamente ao consumidor, desfazendo os erros do anúncio original.

    PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO: é instituto do direito empresarial.

    Falou em DESLEALDADE, pode ir na BOA-FÉ OBJETIVA.

  • Gabarito: C

    A boa-fé objetiva não diz respeito ao estado mental subjetivo do agente, mas sim ao seu comportamento em determinada relação jurídica de cooperação. (Caio Mário)

    Assim, a boa-fé objetiva significa atuação refletida, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, cooperando para atingir o bom fim das obrigações. (Cláudia Lima Marques).

    Pertinente ao tema.

    Enunciado n. 27: “na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos”