PRINCÍPIO DA CORREÇÃO DO DESVIO PUBLICITÁRIO: nada mais é do que a CONTRAPROPAGANDA. Trata-se de veiculação de outra publicidade para sanar os malefícios causados pela publicidade originária. Naquela, de caráter explicativo, o fornecedor, às suas expensas, informa corretamente ao consumidor, desfazendo os erros do anúncio original.
PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO: é instituto do direito empresarial.
Falou em DESLEALDADE, pode ir na BOA-FÉ OBJETIVA.
Gabarito: C
A boa-fé objetiva não diz respeito ao estado mental subjetivo do agente, mas sim ao seu comportamento em determinada relação jurídica de cooperação. (Caio Mário)
Assim, a boa-fé objetiva significa atuação refletida, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, cooperando para atingir o bom fim das obrigações. (Cláudia Lima Marques).
Pertinente ao tema.
Enunciado n. 27: “na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos”