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ID
3378613
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece o Código de Defesa do Consumidor um rol de instrumentos com os quais poderá contar o Poder Público. A esse respeito, é correto afirmar que mencionado rol é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

         Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

  • Depreende-se da expressão "entre outros" que se trata de rol meramente exemplificativo.

    P/ fins de memorização, é só lembrar do itinerário da persecução penal: ipl na DELEGACIA, segue para o MP denunciar, JUIZados / VARA especializada recebe, manda pra ASSISTÊNCIA JURÍDICA (defesa) responder à acusação. A peculiaridade consiste no estímulo à CRIAÇÃO e desenvolvimento de ASSOCIAÇÕES consumeristas.

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Atenção para a inclusão de dois incisos no rol exemplificativo do art.5º, a saber: VI e VII, inseridos pela Lei nº 14.182/2021- (Lei do Superendividamento).

    Senão vejamos:

    "   Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;    (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.   (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)"