A vedação de cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o institui,
Não se aplica (CF, Art. 150, III, a e § 1°):
Empréstimos compulsórios
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
Imposto Extraordinário de Guerra
b) aplica-se ao imposto sobre propriedade territorial rural.
GABARITO LETRA 'B'
A não se aplica aos Municípios. INCORRETA
Aplica-se o princípio da Anterioridade Anual a todos os impostos municipais.
B aplica-se ao imposto sobre propriedade territorial rural. CORRETA
C aplica-se ao ICMS e ao imposto sobre importação. INCORRETA
ICMS - aplica o princípio da Anterioridade Anual e nonagesimal. (art. 150, III, b, CF)
II - Exceção aos dois princípios (princípio da Anterioridade Anual e o nonagesimal).(§1º do art. 150 CF)
D aplica-se ao IPI e aos impostos sobre crédito e operações financeiras. INCORRETA
IPI - Exceção ao P. Anterioridade Anual, apenas. (§1º do art. 150 CF)
IOF - Exceção aos dois princípios (princípio da Anterioridade Anual e o nonagesimal).(§1º do art. 150 CF)
E não se aplica ao imposto sobre a renda. INCORRETA
IR - Exceção ao princípio nonagesimal e não ao princípio da Anterioridade Anual.(§1º do art. 150 CF)
Aplicação da Anual e Nonagesimal - ITR, IGR, Imp. Residual, ITCMD, ICMS (salvo monofásico sobre petróleo), alíquotas do IPVA e IPTU, ITBI, ISS, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório no caso de investimento e Contribuições que não são para a seguridade social.
Aplicação da Anual, apenas - IR e Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU.
Aplicação da Nonagesimal, apenas -IPI, Alíquotas do ICMS monofásico sobre petróleo e CIDE Combustíveis: restabelecimento de alíquotas, Contribuições para Seguridade Social.
Exceção da Anual e Nonagesimal -II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório no caso de guerra ou calamidade pública.