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Gabarito B
Previsão: Arts. 151 a 155-A do CTN.
Rol: Taxativo, sob reserva de lei complementar federal.
a) moratória;
b) depósito do montante integral;
c) reclamações e recursos
administrativos;
d) medida liminar;
e) tutela antecipada;
f) parcelamento
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No caso do item C, quando a Lei fala em montante integral, é o integral do crédito tributário, ainda que entenda ser devido outro valor. O depósito possibilitará o contribuinte discutir administrativa ou judicialmente o crédito.
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A MODERECOCOPA suspende a exigibilidade do crédito tributário:
MO - MORATÓRIA
DE - DEPÓSITO do montante integral
RE - REclamações e REcursos no processo adm. tributário
CO - CONCESSÃO de liminar em mandado de segurança
CO - CONCESSÃO de liminar em outras ações
PA - Parcelamento
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A mera impetração do writ não suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo necessário a concessão da liminar (CTN, art. 151, inc. IV)
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