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ID
3378661
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre execução fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o prazo para oferecimento de embargos é de 10 dias contados da data em que garantida a execução.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; 

    III - da intimação da penhora.

    b) o terceiro não pode remir o bem.

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    c) a Fazenda Pública e o executado podem impugnar a avaliação dos bens penhorados.

    Gabarito

    Art. 13 - 0 termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.

    § 1º - Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados.

    d) a reconvenção pode ser arguida como preliminar em embargos.

    Art. 16 - § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    e) sujeita-se a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

  • Em sede de execução fiscal, o prazo de 30 dias é aplicável para:

    (i) embargar a execução fiscal;

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

    (ii) impugnar os embargos à execução fiscal;

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    (iii) sentenciar os embargos à execução fiscal.

    Art. 17 [...] Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 13 - O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.

    § 1º - Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados

  • Remir o bem: ocorre quando alguém efetua o resgate de um bem que tinha sido penhorado pela justiça.

    Existem várias expressões jurídicas com o verbo remir, como por exemplo:

    Remir a hipoteca: extinção dessa obrigação mediante o pagamento;

    Remir a execução: No âmbito do Direito, significa que alguém alguém efetuou o pagamento de alguma dívida, terminando com a sua obrigação. Isto tem que ser feito antes da alienação ou adjudicação dos bens;

    Remir o bem: ocorre quando alguém efetua o resgate de um bem que tinha sido penhorado pela justiça.

    https://www.significados.com.br/remir/#:~:text=Remir%20a%20execu%C3%A7%C3%A3o%3A%20No%20%C3%A2mbito,tinha%20sido%20penhorado%20pela%20justi%C3%A7a.