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Até o encerramento da primeira sessão legislativa para votar a LDO, que termina em 30 de junho, conforme expõe artigo abaixo:
Art. 57 CF/88. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
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Comentário de Fabiano Alves esta desatualizado. A questão é antiga. hoje a redação é:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
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Lei Orgânica de Bragança Paulista:
SUBSEÇÃO II
DO PERÍODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
Art. 34
§ 1º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser aprovado até o dia trinta de junho. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2008)