-
Gab. E
A questão pode ser objetivamente respondida com base na lei 4.320/64, que dispõe no seu "título V" acerca dos créditos adicionais.
Correção em caixa alta:
A) Os destinados ao reforço de dotação orçamentária denominam-se SUPLEMENTARES. (Art. 41, I)
B) São ESPECIAIS os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (Art. 41, II)
C) São considerados EXTRAORDINÁRIOS os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Art. 41, III)
D) Os créditos SUPLEMENTARES e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto EXECUTIVO. (Art. 42)
E) Correspondem às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. (Art. 40)
-
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
-
heheheh...complementares...
SUPLEMENTARES
-
GABARITO: LETRA E
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
Escorreguei bonito.....hahah
-
se não tivesse lido até a "e", teria marcado a "a"