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(A)
Famoso LU-TA
Lugar->Ubiquidade.
Tempo-->Atividade.
Lugar do crime--->Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime--->Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Assertiva A
momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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GAB: Alpha
LUTA
Lugar - Ubuquidade: lugar da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Tempo - Atividade: momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Acrescentando: O CPP resolve possível conflito de competência em seu art. 70, determinado que o LUGAR do crime é onde a infração se consumar, ou no caso de tentativa, onde for praticado o último ato de execução
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L.U.T.A (mnemônico)
Resumidamente, no caso da questão TEMPO + LUGAR:
TEMPO = AÇÃO/OMISSÃO
LUGAR = AÇÃO/OMISSÃO OU RESULTADO
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Bons estudos!
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Embora a questão pareça simples, há dois pontos a se observar.
1) O primeiro deles trata sobre os crimes contra a vida. O STF e o STJ possuem entendimento que em crimes contra a vida a teoria adotada é da atividade, ou seja, momento da prática do ato. Este entendimento se dá por uma questão de raciocínio lógico, pois é no local da ação que se pode buscar mais provas. Imagine uma pessoa que é baleada no estado do Ceará e vem a ser internada para uma cirurgia específica em São Paulo, onde vem a óbito. Pela teoria da UBIQUIDADE, São Paulo também teria competência, mas haveria um grande empecilho para a obtenção de provas e outros atos processuais, como oitiva de testemunhas.
Segue o posicionamento nesse sentido do STJ:
(...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.
3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)
(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)
2) O segundo ponto a se considerar é que, embora o enunciado da questão não deixe dúvidas, pode-se confundir com a posição prevista no Código de Processo Penal, pois o art. 70 possui a seguinte descrição: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Nota-se que se considerado o art. 70, CPP, o lugar do crime seria o da consumação e não da atividade.
Este segundo ponto não gera controvérsia, pois o enunciado fala de acordo com o Código Penal e não com o CPP. Mas uma desatenção poderia fazer o candidato errar a questão.
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Tempo = atividade
Lugar = ubiquidade
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Teoria da lei penal no espaço + teoria da lei penal no tempo = LUTA
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
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O velho bizu : LUTA
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
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Vai nessa de LU TA só pra ver. A questão é bem complexa. Deve ser analisada com bastante atenção. Capciosa.
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CP
ART.6 - CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO,NO TODO OU EM PARTE,BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.
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A Banca prezou pelo legalismo na questão, portanto não basta apenas decorar o mnemônico LU TA, mas também um pouco de decoreba em cada palavra dos artigos!
Enfim, ler, reler e ler de novo até saber de cor pra não errar!