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ID
3378730
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

  • gabarito letra B

    lei 9.433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

  • A questão pode ser resolvida com a leitura do art. 1º da Lei 9.433/97:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público; (Letra A incorreta)

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; (Letra C incorreta, por deixar de citar o uso prioritário na dessedentação dos animais)

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (Letra D incorreta)

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. (Letra E incorreta)

  • Débora, discordo de você quando a alternativa "C" estar incorreta, até porque o examinador não se valeu de nenhuma expressão restritiva como "apenas" ou "somente" e, junto a dessedentação dos animais, o consumo humano também é prioritário.

    Observe a questão e repare como a banca se utiliza da expressão "exclusivamente" para torná-la errada.

  • Caro Levy...

    Posso estar enganado, mas me parece que quando a alternativa fala que o uso prioritário é o humano, está incorreta...

    Se a prioridade é o humano, automaticamente a dessedentação de animais passa a não ser prioritário face os humanos, o que não corresponde ao legalmente previsto.

    Ao menos essa é a interpretação que eu dei...não sei se adequada.

  • A Lei 9.433/1997 não se limitou a regular o regime jurídico das águas, indo além ao instituir uma Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que tem como fundamentos (artigo 1.º):

     I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Segundo Amado (2014), atualmente se reconhece a água como um recurso natural renovável (ciclo

    hidrológico), porém limitado, dotado de economicidade, pois há um custo ambiental no seu uso que deverá ser mensurado pecuniariamente a fim de racionalizar o seu consumo, mas sem privar a população carente do mínimo necessário à sua dignidade.

    Portanto, gabrito letra B.

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA (complemento)

    Deve o advogado público saber que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público

    1) a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo), 

    2) a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12, II, da Lei n. 9.433/1997)

    3) o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos 

    4) o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos ou outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água 

    Contudo, independem de outorga pelo Poder Público: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos

    populacionais distribuídos no meio rural, as derivações, captações e lançamentos e acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    FONTE: MATERIAL GRANCURSOS