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ID
3379258
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.249/94 (Improbidade Administrativa), julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir

Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8429/92, art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    O ilícito traz benefício para o próprio servidor que pratica? Enriquecimento Ilícito.

    O ilícito traz benefícios para terceiros e prejuízos financeiros para a Administração? Prejuízo ao Erário.

  • O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

    ⤵️ Sobre enriquecimento ilícito!

    ANÁLISE DA QUESTÃO:

    Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa ( CORRETÍSSIMO )= ENRIQUECIMENTO ILÍCITO !

    A palavra decorrente na questão teve como objetivo associar Concessão ou Aplicação indevida...como ENRIQUECIMENTO ILÍCITO fato que coloca a questão como errada!

  • Enriquecimento ilícito

  • Errado

    Lei 8429/92 - Improbidade Administrativa

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa.....

    DÚVIDA

    Se a pergunta fosse ate ali estaria certa ???

  • A questão misturou dois atos de improbidade: enriquecimento ilicito (art. 9, VII) e Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art.10-a)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como o "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    • Atos de improbidade administrativa:

    - Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
    - Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    VII - adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.  
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a situação indicada é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.



    ART.9, VII, 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Errado.

    A tipificação correta do ato descrito é de ato que constitui enriquecimento ilícito (art. 9º, VII, Lei 8429/92).

    Os atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário são uma hipótese bem específica trazida pela LC 157/2016, que dizem respeito à concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário relacionado ao ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) em contrariedade ao disposto em lei.

    Lei 8429/92, art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.