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ID
3379267
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/93, em especial sobre as modalidades e inexigibilidade de licitação, e com base na Lei 10.520/02, que instituiu a modalidade pregão, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Para compras e serviços que não se enquadrem na definição de obras e serviços de engenharia, a modalidade convite poderá ser observada quando o valor estimado da contratação for de até R$176.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Certinho! Valores atualizados pelo decreto 9412/2018 (cuidado: os novos valores só constam nesse decreto! Na lei 8.666 que consta no site do planalto ainda estão os valores antigos).

    Art. 23, II, a, lei 8.666: as modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: para compras e serviços não referidos a obras e serviços de engenharia: na modalidade convite - até R$176 mil reais.

  • não há no que se cogitar recurso, pois está na lei os novos valores desde 2018, oh:

    CONCORRÊNCIA-

    a) obras e serviços de engenharia:+3,3 milhões; b) outros serviços:+1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇO-

    a) obras e serviços de engenharia: até 3,3 milhões; b) outros serviços: até 1,43 milhões

    CONVITE-

    a) obras e serviços de engenharia: até 330 mil; b) outros serviços: até 176 mil

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos  incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993  , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As 3 primeiras modalidades citadas costumam ser diferenciadas em função do valor:

    CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões

    CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil

    GABARITO: CERTO.

  • VALORES

    Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Convite: obras e serviços de engenharia até 330 mil

    compras e serviços não de engenharia até 176 mil

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até 33 mil

    compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: Não poderá haver combinação entres as modalidades

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços...

    a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais). (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

  • *COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    Até R$176 Mil Até 1,430 Milhão

    ______________#__________________#______________________>

    Convite Tomada Concorrência

  • CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões

    CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil