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Certinho! Valores atualizados pelo decreto 9412/2018 (cuidado: os novos valores só constam nesse decreto! Na lei 8.666 que consta no site do planalto ainda estão os valores antigos).
Art. 23, II, a, lei 8.666: as modalidades de licitação serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: para compras e serviços não referidos a obras e serviços de engenharia: na modalidade convite - até R$176 mil reais.
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não há no que se cogitar recurso, pois está na lei os novos valores desde 2018, oh:
CONCORRÊNCIA-
a) obras e serviços de engenharia:+3,3 milhões; b) outros serviços:+1,43 milhões
TOMADA DE PREÇO-
a) obras e serviços de engenharia: até 3,3 milhões; b) outros serviços: até 1,43 milhões
CONVITE-
a) obras e serviços de engenharia: até 330 mil; b) outros serviços: até 176 mil
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DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As 3 primeiras modalidades citadas costumam ser diferenciadas em função do valor:
CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões
Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões
TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões
Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões
CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil
Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil
GABARITO: CERTO.
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VALORES
Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões
compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões
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Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões
compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões
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Convite: obras e serviços de engenharia até 330 mil
compras e serviços não de engenharia até 176 mil
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Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até 33 mil
compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil
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Obs: Não poderá haver combinação entres as modalidades
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Certo
Lei nº 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços...
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais). (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)
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*COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
Até R$176 Mil Até 1,430 Milhão
______________#__________________#______________________>
Convite Tomada Concorrência
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CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões
Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões
TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões
Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões
CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil
Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil