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ID
3379270
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/93, em especial sobre as modalidades e inexigibilidade de licitação, e com base na Lei 10.520/02, que instituiu a modalidade pregão, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

A fase preparatória do pregão deve observar algumas normas. Dentre as normas a serem observadas, é possível afirmar que a definição do objeto da licitação deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que limitem a competição por excesso de especificações, por serem desnecessárias ou irrelevantes.

Alternativas
Comentários
  • Certinho! Art. 3o, II, da lei 10.520: a fase preparatória do pregão observará o seguinte: a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

  • Correta!!! Usei um pouco a lógica também pois estaria ofendendo ao principio da isonomia, pois caso especifique nas questões desnecessárias, excessivas e irrelevantes pode ocorrer de estar direcionando a licitação e isso não pode ocorrer jamais.

  • CERTO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Segundo Mazza (2018) o pregão foi criado pela Lei nº 10.520 de 2002, resultante da conversão em lei da Medida Provisória nº 2.182-18/2001. O pregão pode ser entendido como a modalidade licitatória válida para todas as esferas federativas e utilizada para a contratação de bens e serviços comuns. 
    - No pregão ocorre a inversão nas fases naturais da licitação. 
    - Etapas do pregão: instrumento convocatório; julgamento (classificação); habilitação; adjudicação e homologação. 

    Lei nº 10.520 de 2002: 
    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • Certo

     Lei nº 10.520/2002 

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • CERTO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    Lei 10.520/02