SóProvas


ID
3379273
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.666/93, em especial sobre as modalidades e inexigibilidade de licitação, e com base na Lei 10.520/02, que instituiu a modalidade pregão, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Poderá ser utilizada a tomada de preços nos casos de cabimento do convite e em qualquer caso poderá ser utilizada a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Certinho! Art. 23, §4o, lei 8.666: nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • GABARITO: CERTO

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • é aquele ditado quem pode mais, pode menos, já o contrário não pode então ficará desse jeito:

    Concorrencia pode licitar tomada e convite

    Tomada pode licitar convite

    convite apenas convite

  • Quem pode mais pode menos! Gab C
  • Regra do peitinho, GAB - CERTO

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Essas 3 primeiras modalidades citadas costumam ser diferenciadas em função do valor:

    CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões

    CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil

    Ainda, de acordo com o art. 23, §4 da Lei 8.666/93:

    Art. 23, §4 da Lei 8.666/93. Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS e, em qualquer caso, a CONCORRÊNCIA.

    Portanto, aqui vale o famoso brocardo “QUEM PODE MAIS, PODE MENOS”. Vejamos um exemplo:

    Se a Administração Pública for realizar uma compra de 100 mil reais, a modalidade mais adequada é o convite (já que esse valor não ultrapassa 176 mil reais), mas é possível optar também pela tomada de preços ou pela concorrência, já que, como dito, “quem pode mais, pode menos”.

    GABARITO: CERTO.

  • CORRETO !!! QUEM PODE MAIS PODE MENOS REGRA DO PEITINHO.

    #PUTARIADIDATICA.!!

  • Certo

    Lei nº 8.666/93

    Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.