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Certinho!
Art. 25, III, da lei 8.666: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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☑ GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
⇉ LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Quando for inviável a competição, a licitação será inexigível. Como exemplo, é possível afirmar que é inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Sim, é inexigível, nos termos do art. 25, III, da lei 8.666/1993.
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CERTO. (I)nexigível (I)nviável.
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Há 3 HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA (sem licitação): licitação dispensada, dispensável e inexigível.
De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, "[...] na DISPENSA, há possibilidade de competição que justifique a licitação [...]. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração". (grifei)
Art. 17 da Lei 8.666/93 – Licitação dispensada (ROL TAXATIVO)
Art. 24 da Lei 8.666/93 – Licitação dispensável (ROL TAXATIVO)
Art. 25 da Lei 8.666/93 – Licitação inexigível (ROL EXEMPLIFICATIVO)
A questão trouxe a seguinte hipótese de licitação inexigível:
Art. 25, Lei 8.666/93: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Logo, o enunciado da questão pode ser extraído do art. 25, III da Lei 8.666/93.
GABARITO: CERTO.
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Questão aborda a temática da inexigibilidade de licitação, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8666/93.
Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Face o dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete a uma das situações em que a licitação é inexigível, nos moldes do inciso III do art. 25. Logo, correta a alternativa.
Fonte: Lei nº 8666/93.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.
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Certo
A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.
Lei nº 8.666/93.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Exatamente. Também não entendi.
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Exatamente. Também não entendi.
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Licitação Inexigível: relacionada com a ausência de competição. Não se exige porque não há concorrência. Não tem como competir (lembrar de: único fornecedor, serviço muito específico, aquele artística específico)
Licitação Dispensada: relacionada com a ALIENAÇÃO de bens. Não é para fazer licitação porque não precisa. (Lembrar de: venda para a própria ADM, doação de móveis inservíveis, regularização de terras, doação, venda de ações/títulos, etc). É obrigatória (você está dispensada).
Licitação Dispensável: relacionada com a AQUISIÇÃO de bens, pelo pequeno valor, ou pela urgência, ou porque a outra não deu certo (deserta, fracassada), etc. É facultativa (você pode ser dispensável).
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''desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.''... essa 8666 é uma piada pura rsrsrs...como se alguém seguisse a opinião pública!