A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Agora, observe o item 4.1 –
Conceito, da pág. 67 do MCASP:
“O orçamento é o
instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e
representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública
é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim
como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
(...)
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo
determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de
restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e
recursos transitórios".
Portanto, as despesas extraorçamentários NÃO
constam na LOA e, por isso, NÃO dependem de autorização
na LOA para serem pagas. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade
da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
Gabarito do Professor: ERRADO.