[GABARITO: LETRA A]
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.