GABARITO: LETRA D
? Segundo LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004:
? Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!