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ID
338023
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

A Portaria Interministerial N 482/MS/MTE de 16/04/1999, estabelece que todo estabelecimento que realiza esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás deve atender a essa portaria.

O gás em questão é:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 482, DE 16 DE ABRIL DE 1999

    Os Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes

    confere o artigo 87, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei N° 8.080, de 19 de

    setembro de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde e o disposto no artigo 200 da

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e Considerando o uso difundido do gás óxido de etileno

    como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares, especialmente para materiais e artigos

    termossensíveis, e a evolução das tecnologias para o seu emprego;

    considerando que o gás óxido de etileno é altarmente tóxico, facilmente inflamável e explosivo,

    além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico;


    Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/63c15b0047458ada946ad43fbc4c6735/PORTARIA+INTERMINISTERIAL+N%C2%BA+482-1999.pdf?MOD=AJPERES