PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 482, DE 16 DE ABRIL DE 1999
Os Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes
confere o artigo 87, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei N° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde e o disposto no artigo 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e Considerando o uso difundido do gás óxido de etileno
como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares, especialmente para materiais e artigos
termossensíveis, e a evolução das tecnologias para o seu emprego;
considerando que o gás óxido de etileno é altarmente tóxico, facilmente inflamável e explosivo,
além de ser carcinogênico, mutagênico, teratogênico e neurotóxico;
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/63c15b0047458ada946ad43fbc4c6735/PORTARIA+INTERMINISTERIAL+N%C2%BA+482-1999.pdf?MOD=AJPERES