Resolução Normativa nº 414/2010 - ANEEL
Art. 53. A distribuidora pode atender, a título precário, unidades consumidoras localizadas em outra área de concessão ou permissão, desde que se cumpram as condições a seguir:
I – o atendimento seja justificado técnica e economicamente;
II – a decisão econômica se fundamente no critério do menor custo global;
III – a existência de acordo entre as distribuidoras, contendo todas as condições comerciais e técnicas cabíveis, observados os procedimentos e padrões da distribuidora que prestar o atendimento;
IV – os contratos firmados para unidades consumidoras do grupo A devem ter prazo de vigência não superior a 12 (doze) meses, podendo ser automaticamente prorrogados;
V – a tarifa a ser aplicada deve ser aquela homologada para a distribuidora que prestar o atendimento