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ID
3380659
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca das Regras Deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Conforme Decreto 1.171/1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    A) Incorreta - "O servidor deve prestar toda a sua atenção as ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, aplicando a conduta negligente."

    XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    B) Incorreta - "Tratar mal uma pessoa que pega seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano material."

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    C) Correta - "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum."

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    D) Incorreta - "A remuneração do servidor publico e custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, excetuando-se ele próprio.

    IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.

    E) Incorreta - "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, exceto se contrário aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública."

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

  • A) O servidor deve prestar toda a sua atenção as ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, aplicando a conduta negligente.

    CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas

    • XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    B) Tratar mal uma pessoa que pega seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano material.

    CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas

    • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. (...)

    C) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

    CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas

    • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    D) A remuneração do servidor publico e custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, excetuando-se ele próprio.

    CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas

    • IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

    E) Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, exceto se contrário aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

    CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas

    • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.