Armazenamento Externo / Abrigo de Resíduos
Os resíduos devem ser armazenados de acordo com as normas de segregação e de forma ordenada. Não se admite a permanência de resíduos que não estejam devidamente acondicionados de acordo com o estabelecido em norma. Os recipientes contendo resíduos (lacrados) deverão ser armazenados no abrigo, mesmo quando dispostos em contêineres.
O abrigo de resíduo não deve ser utilizado para a guarda de materiais, equipamentos ou qualquer outro objeto. Para isto deve haver local próprio, anexo àquele. O acesso ao abrigo deverá ser restrito aos funcionários da coleta interna II e aos do serviço de coleta externa, que deverão estar devidamente fardados e utilizando os EPIs.
Os resíduos especiais tipos B têm de ser armazenados em local apropriado na unidade geradora, ou em local exclusivo para este fim, junto ao abrigo de resíduo. (LETRA D - CORRETA)
De acordo com a NBR 12.809, o abrigo de resíduo deverá ser construído obedecendo as seguintes especificações:
- Construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas laterais; (LETRA E - INCORRETA)
- Possuir o piso e paredes revestidos internamente com material liso, resistente, lavável, impermeável e de cor branca; (LETRAS B E C - CORRETAS)
- Possuir porta com abertura para fora, com proteção inferior dificultando o acesso de vetores;
- Possuir ponto de água, ralo sifonado, ponto de esgoto sanitário e iluminação artificial interna e externa;
- Ter localização que permita facilidade de acesso e operação das coletas internas e externas;
- Possuir símbolo de identificação, em local de fácil visualização, segundo NBR 7.500;
- Possuir área de higienização para carros e equipamentos utilizados nas coletas;
- Ser dimensionado para comportar a quantidade de resíduos equivalente à geração de três dias;
- O abrigo deve ter proteção contra roedores e vetores; (LETRA A - CORRETA)
- Quando houver duas coletas diferenciadas, resíduos infectantes e comuns, os abrigos deverão ser individualizados com acessos próprios.
Porém quando o estabelecimento gerador não exceder a produção semanal de 700 litros e a produção diária não exceder 150 litros, é considerado de pequeno gerador, e pode, portanto, optar pela instalação de um abrigo reduzido.
O abrigo deverá ser higienizado após a coleta externa ou sempre que ocorrer derramamento; e o efluente da lavagem deverá receber tratamento adequado de acordo com o exigido pelo órgão estadual de controle ambiental.