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Assertiva C
. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
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GABARITO (C)
ECA
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
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O juiz que autorizou o registro desse nome Abracius? Vai preso não? kk
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Tantos temas interessantes pra serem abordados... tantos assuntos críticos a serem arguidos ao futuro guarda civil... Aí você percebe que a banca tá mais interessada em saber qual a pena do crime
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
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Parece que formular questões com cômputo de penas fica mais fácil para as bancas. Estão com medo de nós?
Abracius nunca nem vi.
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Galera nos comentários é o melhor
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Nunca confie em uma pessoa que se chama Abracius, nem numa banca que faz esse tipo de questão para nós, meros mortais.
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PQP EIN!!! EU LÁ VOU DECORAR PENA DE CRIME PO**, VAI A MER*** BANCA MALDITA DO C*** AFFF
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Em relação a crime do ECA eu sempre tento colocar o pior tipo de pena, mas essa questão foi complicada porque todas são reclusão, ai tu fica se vai na pena mais grave, mais 4 a 8 anos me lembrou algo na memória, esse tipo de questão é aterrorizante.
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Sem questionar o gabarito, mas pontuando detalhe relevante, o curioso é que a questão colocou dois verbos que estão em tipos diferentes, o que geraria concurso material de delitos, sem possibilidade de se falar em consunção nesse caso.
Segue a questão:
"produziu farto material pornográfico envolvendo crianças e também participou de sua divulgação. "
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Enquantos uns reclaman de Penas cobradas em questão, outros dar risada, a vida é desse jeito enquanto uns choram outros vendem lenço aproveite a oportunidade sem procrastinar.
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Gosto de pessoas dando lição de moral no QC falando que é justo cobrar pena, que estuda 700 horas por dia, que gravou todas as penas do código penal, que são os pirirporóró, mas, na hora de uma prova séria, erram porque não estão com caderno do lado. Resumo: são os caras do QC, que virou uma rede social dos inteligentões que tem cadastro há séculos no site, e nunca passam num concurso de prefeitura de fim do mundo. Esse são os moralistas QCIANOS.
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Não tem quem me convença que alguém vai fazer uma prova de GUARDA MUNICIPAL sabendo de todas as penas q estão no ECA. Bom, cada um com sua estratégia, e a minha continua sendo não gastar UM MINUTO DO MEU TEMPO pra gravar penas...
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A questão exige conhecimento acerca dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Bruna Paula é Promotora de Justiça e recebe autos de inquérito que comprovam que Abracius produziu farto material pornográfico envolvendo crianças e também participou de sua divulgação. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena que deve ser aplicada a esse crime corresponde a:"
Para responder esta questão, necessário conhecimento do art. 240 do ECA que preceitua:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Vejamos os itens:
a) reclusão de dois a quatro anos
Errado. A pena é de quatro a oito anos, nos termos do art. 240, ECA.
b) reclusão de três a seis anos
Errado. A pena é de quatro a oito anos, nos termos do art. 240, ECA.
c) reclusão de quatro a oito anos
Correto e, portanto, gabarito da questão.
d) reclusão de cinco a nove anos
Errado. Não há, no ECA, crimes de reclusão de cinco a nove anos.
Gabarito: C
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Acredito que Abracius, em tese, praticou o crime do art. 240 "produziu farto material pornográfico envolvendo crianças" em concurso material com o art. 241-A "participou de sua divulgação", ambos do ECA.
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Eu particulamente acho muita apelação em cobrar prazos de pena. Que for a favor curte.
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Abracius produziu farto material pornográfico envolvendo crianças e também participou de sua divulgação, incidindo no crime previsto no artigo 240 do ECA.
Art. 240. PRODUZIR, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Gabarito: C
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pena para guarda municipal? qual o objetivo
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Pessoal! Só abrindo um "parenteses"; o CP acrescentou o artigo 216-B, pela lei 13.772/18:
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Dessa forma, quando tais atos forem praticados contra MAIORES DE 18 anos, responderam com base no artigo supracitado.
Só para complementar com o parágrafo único, tem-se:
Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
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Parabéns SELECON!
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Gostaria de entender essa tara da SELECON, em cobrar pena. Já fiz questões sobre outras legislações, e cobrar pena de crime é regra nessa banca. Affffffffffffffffffffffff
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queria entender qual é a tara, qual o tesão, que as bancas (todas elas) tem com a quantidade de pena de cada crime do ECA. Só perguntam isso. Tanta coisa importante para falar sobre o ECA e as perguntas são sobre a quantidade de pena. Uma pena.
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Na questao acima faltou com com multa Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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essa porcaria de banca que vai aplica para a policia penal MG
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Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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Que beleza , Selecon! Uma banca dessas ainda ganha a licitação para a prova da PP MG.
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Cobrar pena é f0d4, se posso um cargo de delegado, promotor, juiz, beleza, agora pra um GM precisa saber da quantidade de pena, banca preguiçosa.
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Fico triste demais, porque sei o assunto, mas prazo de pena não consigo gravar
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Alò PPMG! Essa Banca pode querer saber a quantidade de vários crimes nas legislação especial. Já prevejo catástrofes nessa prova.
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Se cair questão de pena na minha prova já é um erro garantido. Imagina aí, a gente decorar a pena de todos os crimes e infrações das leis de um edital? Eu não vou ocupar minha cabeça com esse tipo de informação, não. Sacanagem.