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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Para fins de prova:
Extensão do Território nacional>
I) embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
II) as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Cuidado:se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro aplica-se o princípio da Territorialidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Extensão do território nacional (aplica-se a lei penal brasileira):
--Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do Brasil ;
LUGAR: qualquer lugar aplica-se a lei penal brasileira.
--Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada;
LUGAR: apenas no espaço aéreo brasileiro, ou em alto-mar aplica-se a lei penal brasileira.
-- Aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada;
LUGAR: em pouso/vôo /porto/mar territorial do Brasil aplica-se a lei penal brasileira.
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Eu fiz essa prova e errei essa questão, mesmo sabendo, questão mal formulada! continuarei firme...
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Que questão horrível. Se está no espaço aéreo brasileiro então não é extensão, é o território! Mas vale pela leitura dos comentários dos colegas que também estão atentos.
Segue o baile!
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art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gab: B
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A grande maioria das questões de PENAL dessa banca, estão pessímas.
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Considera-se Extensão do Território Nacional: Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
Casos em que se aplica a Lei Penal Brasileira:
1º Caso: Aeronaves e Embarcações Brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar, seguem a bandeira que ostenta.
2º Caso: Crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se em pouso no território nacional ou voo no espaço aéreo brasileiro, e estas, em portos ou mar do território nacional.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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questão passível de anulação.
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Mal formulada...
Dá pra fazer por eliminação e forçando a barra.
GABARITO: B
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GAB---- B.
ART.5.CP.
§ 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. .
(MPDFT-2013): O princípio da territorialidade regula a aplicação da lei penal brasileira ao crime praticado no interior de navio de guerra de bandeira pátria, quando em porto estrangeiro. BL: art. 5o, §1o do CP.
OBS..... O Examinador pegou o primeiro trecho da segunda parte do 1§ e elaborou a questão....
(....)bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
força e honra...
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Essa banca tá de sacanagem ! Primeiro a questão do tal do Herodes que deu a facada e foi embora e sem falar nada de dolo a resposta era desistência voluntária... agora essa daí ! Tá anotado já... Quadrix e SELECON eu não respondo mais questão !
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Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem , que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente ...
Independente de onde Esteja a embarcação se for brasileira , aplica se a lei Brasileira !!!!
Gabarito B e D !!! ( Anulação )
Questao horrivel .
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#AgepenPB2020RMCS
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Algumas questões aqui no Qconcurso eu passo para frente. Mais uma que deveria ter passado . Um absurdo
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Estagiário mandou muito mal
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GB b
Territorialidade
Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
romu_gyn
GB B
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Princípio da Territorialidade (Território por extensão/assimilação)
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Acabam confundindo ainda mais a cabeça de quem tá começando a estudar agora.
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Embora o pessoal esteja inconformado em geral, a letra D não pode ser o gabarito pelo fato de que para embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou privadas em espaço aéreo brasileiro (gabarito letra B) ou em alto-mar (mar de ninguém), é que serão consideradas como território para fins de aplicação da lei brasileira, pq o alto mar não é zona territorial de algum país específico, então nesses casos, a gente aplica a lei brasileira até pq não vai ter lei de outro país para aplicar. Agora, se a questão falasse aeronaves brasileiras públicas ou a serviço, aí seria considerada extensão do território brasileiro independente do lugar que estivesse.
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PERFEITO, nota zero.
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pegadinha do malandro
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Art. 5º) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Resumindo:
embarcação/aeronave pública/a serviço do Brasil > lei brasileira em qualquer lugar
embarcação/aeronave mercante ou privada > lei brasileira no espaço aéreo do Brasil ou alto-mar
embarcação/aeronave estrangeira privada > lei brasileira no espaço aéreo do Brasil, mar territorial do Brasil ou em pouso no Brasil
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Que bizzarice foi essa?!?!?!
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Questões muito bem formulada, porém exige interpretação nível hard.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
A palavra chave é ''espaço aéreo correspondente'' ou mais precisamente a palavra ''correspondente''.
Qual espaço aéreo que corresponde á aeronave ??? ?????
Se a aéronave é brasileira, então obviamente corresponde ao espaço aéreo brasileiro, não tem nada a ver com o espaço aéreo estrangeiro.
Portanto Gab B
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GAB: B ( B de bora aproveitar a quarentena)
ficou confuso, pelo fato do enunciado perguntar o que é Extensão do Território Nacional (art.7 cp) mas a unica alternativa correta dispõe sobre Territorialidade (art.5 cp). MAS da p fazer a questão, marquei a alternativa menos errada.
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Chocada em Cristo com tamanha falta de noção de quem cogitou aplicar essa questão! Isso não é medir conhecimento, é querer fuder c os concurseiros
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Quem é a CESPE perto dessa questão... horrível!
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Ainda bem que li os comentários dos colegas. Estava achando que não sabia mais nada!!!
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esquece o caso do esquimó que a questão fica fácil....
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eu pensei que só eu tinha me confundido com essa questão, mas depois que li os comentários entendi a questão.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: ( INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Conforme parte da doutrina.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: ( INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Conforme parte da doutrina.
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Art. 5º) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Resumindo:
embarcação/aeronave pública/a serviço do Brasil > lei brasileira em qualquer lugar
embarcação/aeronave mercante ou privada > lei brasileira no espaço aéreo do Brasil ou alto-mar
embarcação/aeronave estrangeira privada > lei brasileira no espaço aéreo do Brasil, mar territorial do Brasil ou em pouso no Brasil
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A aeronave é brasileira e está no espaço aéreo brasileiro! A questão falou apenas que ela realiza voos internacionais e não que ela estivesse em território estrangeiro.
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Bem fácil mesmo
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Questão mal formulada , nela nem fala se a aeronave é pública ou particular , porém ainda acertei a questão .
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Me confundi pq o que ele traz como Extensão territorial na verdade é territorialidade
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algo diferente: Muitos não sabem Marinha Mercante, bem como aeronaves mercantes, tem a especialidade de transporte de cargas, no geral, elas são privadas!
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Questão bem mal formulada. Penso eu que possa ter duas respostas:
Letra B, com base no artigo 5º, § 1º do CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
Letra D, com base no artigo 7º, Inciso II, alínea c do CP:"praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados."
Forte abraço
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A temática da questão
diz respeito ao estudo do Conflito da Lei Penal no Espaço, relativo aos
artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada
logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o
conceito de território brasileiro não corresponde apenas aos limites
continentais do país. No entanto, é possível excepcionalmente a aplicação da lei
penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro. São as
hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do
Código Penal, sendo que no § 1º estão elencados os casos de
extraterritorialidade incondicionada, e no §§2º e 3º os casos de
extraterritorialidade condicionada.
Vamos ao exame de cada uma das
alternativas.
A) ERRADA. Somente
serão consideradas extensão do território brasileiro as aeronaves estrangeiras,
de propriedade privada, que estiverem em pouso no território brasileiro ou em
voo no espaço aéreo correspondente (art. 5º, § 2º, do CP).
B) CORRETA. As
aeronaves brasileiras privadas estando em voo no espaço aéreo nacional são
consideradas extensão do território brasileiro. As aeronaves e embarcações
brasileiras públicas são extensão do território brasileiro onde quer que se
encontrem (art. 6º, § 1º, do CP).
C) ERRADA. Como já
destacado, somente as aeronaves estrangeiras, de propriedade privada, que
estiverem em pouso no território brasileiro ou em voo no espaço aéreo
correspondente são consideradas extensão do território brasileiro. Se as
aeronaves estrangeiras estiverem pousadas em aeroportos internacionais não são
consideradas extensão do território brasileiro.
D) ERRADA. Como
também já destacado, as aeronaves brasileiras privadas somente serão
consideradas extensão do território brasileiro se estiverem em pouso em
território brasileiro ou em voo no espaço aéreo correspondente. Estando em voo
em espaço aéreo estrangeiro, não serão consideradas extensão do território
brasileiro.
GABARITO: Letra B.
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A alternativa "B" encontra-se corretíssima. Porém, vi inúmeros comentários apontando a alternativa "D" como outra assertiva correta, então vamos lá.
O que diz a letra da lei? Vejamos:
Art. 5°, do CP:
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Ou seja, uma embarcação brasileira, privada ou mercante só é extensão do território brasileiro quando em alto mar ou no espaço aéreo correspondente ao alto mar (isso quer dizer que AQUI NÃO TERÁ JURISDIÇÃO DE NENHUM PAÍS, sendo assim, será julgado pela a lei do país da embarcação). Fora isso, terá que trabalhar com lei estrangeira.
O que a questão quer? Nos termos do Código Penal, o que é considerada extensão do território para fins de aplicação da lei brasileira.
A alternativa "D" diz: "aeronaves brasileiras mercantes em voo perante espaço aéreo estrangeiro."
ERRADO.
GAB. B
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O espaço aéreo e as primeiras 12 milhas náuticas do mar são consideradas extensões do território brasileiro.
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galera nunca leu o CP e fica criticando a questão ¯\_( ͠° ͟ʖ °͠ )_/¯
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Gente, tô impressionado com quem ousa defender a questão!
A verdade é que não tem alternativa correta! Na letra B não se considera território nacional por extensão, mas sim território nacional comum, princípio do espaço aéreo adjacente.
NÃO TEM GABARITO CORRETO E A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
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A letra D não pode ser certa pois se em espaço aéreo estrangeiro não aplica-se leis brasileiras. ela não especificou se o estrangeiro não aplica leis penais deles.
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Achei confusa a questão, tendo em vista que de acordo com as aulas que assisti, espaço aéreo correspondente é território nacional comum e não por extensão.
Território nacional
-Superficie terrestre (solo e subsolo)
-Águas territoriais (fluviais, lacustres e marítimas)
-Mar territorial: o conceito é ex lege, previsto na lei 8617/93, faixa ao longo da costa incluindo o leito e subsolo respectivos que formam a chamada plataforma continental. Até onde? Até uma distancia de 12 milhas marítimas a partir do litoral brasileiro.
-Espaço aéreo correspondente
Extensão do território nacional
O território nacional não é só isso previsto acima, pois o código traz a extensão do território nacional. (Art 5 §1º e §2º).
Atenção: no §2º fala em espaço aéreo correspondente, mas em relação ao início do parágrafo que diz: onde quer que se encontrem e não do brasileiro.
Fonte: Caderno de aula do Prof Gabriel Habib
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Pessoal do Q concurso tá de zueira com essa questão. Aeronave brasileiro em território brasileiro é extensão como?
FUI PESQUISAR E ACREDITE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA SIM! MAS QUE É CONFUSO É.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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quem errou está estudando certo. agora quem acertou, lamento. tá estudando errado.
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Parabéns à banca, tá sabendo muito!!
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Não houve equívoco na questão, pois o 1º parágrafo do art. 5 do CP afirma que: para os efeitos penais são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras onde quer que se encontrem ... ou se achem no espaço aéreo brasileiro.. QUESTÃO BEM FORMULADA.
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Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.
-Dilma
@futuro.mp
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A alternativa D está errada pelo seguinte:
o parágrafo primeiro deste artigo no CP se divide em duas partes:
# embarcações e aeronaves brasileiras de natureza PUBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO a extensão será qualquer lugar do mundo (onde quer que se encontre);
# aeronaves e embarcações brasileiras se forem MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA a extensão será o espaço aéreo e alto mar BRASILEIRO.
ARTIGO 5º p. 1º do CP
Art. 5º -
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Resposta mal formulada vejam a cópia do artigo?
Art. 5o Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1o Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território
nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou
a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como
as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente
ou em alto-mar.
§ 2o É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo
de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-
se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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É o código penal que traz tal diferenciação para o tema, a banca só usa dele para realizar a questão. Estão reclamando porque conhecem o princípio mas não a letra de lei, e porque a banca não é a CESPE ou FCC, se fosse essas, os comentários se resumiria a explicações, mesmo quando essas fogem de qualquer linha do direito.
A expressão "é também" reforça a ideia que o espaço aéreo correspondente ao território nacional bem como seu mar correspondente, por si só, não se encaixa na definição do Artigo 5.
A luz do código penal:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira a [...] aeronaves [...] de propriedade privada, [...] em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente (Ao território nacional) [...]
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caramba que questão, acertei porque fui na que parecia mais certa, muito mal formulada
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IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE FERNANDA OLI
PERFEITO COMENTÁRIO
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Era pra uma questão dessa ser anulada mal elaborada
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D) ERRADA. Como também já destacado, as aeronaves brasileiras privadas somente serão consideradas extensão do território brasileiro se estiverem em pouso em território brasileiro ou em voo no espaço aéreo correspondente. Estando em voo em espaço aéreo estrangeiro, não serão consideradas extensão do território brasileiro.
Comentário do QC.
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Onde esse examinador estudou ? Questão horrível.
Não se trata de extensão, mas sim da aplicação da regra geral: princípio da Territorialidade ! art. 5 CP.
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Pessoal, o dispositivo legal traz a informação certinha, basta ter um pouco de calma e interpretação para responder o item (inclusive eu já errei essa questão).
Vou grifar o artigo aqui para vocês visualizarem melhor:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as (TAMBÉM SÃO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL) aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (GABARITO DA QUESTÃO), que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada (O ÍTEM "D" TROUXE A INFORMAÇÃO DE UM MODO GENÉRICO, POR ISSO ESTÁ ERRADA), achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Enfim.. sei que não é fácil o caminho!!!!! Estamos juntos nessa!! Qualquer erro podem me avisar, bons estudos.
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dispositivo legal traz a informação certinha, basta ter um pouco de calma e interpretação para responder o item (inclusive eu já errei essa questão).
Vou grifar o artigo aqui para vocês visualizarem melhor:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as (TAMBÉM SÃO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL) aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (GABARITO DA QUESTÃO), que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada (O ÍTEM "D" TROUXE A INFORMAÇÃO DE UM MODO GENÉRICO, POR ISSO ESTÁ ERRADA), achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Enfim.. sei que não é fácil o caminho!!!!! Estamos juntos nessa!! Qualquer erro podem me avisar, bons estudos.
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Nossa essa jogou pesado, muito mau elaborada.
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Nossa essa jogou pesado, muito mau elaborada.
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Que questão TOSCA e mal formulada.
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Gab: B
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Luu Pereeira,
permita-me discordar,pois quem errou precisa estudar mais, pois as demais alternativas não condiz com o código penal.
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Lletra B
A questão omitiu a informação para tentar enganar e conseguiu, errei essa maldita questão.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
NÃO DEFINE O LUGAR, NO ENTANTO QUANDO QUANDO A QUESTÃO DIZ SER EM TERRITÓRIO NACIONAL NOS FAZ ENTENDER QUE ISSO NÃO É EXTENSÃO
TREMENDA "NASCA DE BACANA"
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QUESTÃO MUITO BOA! Serve pra separar quem faz questão POR LÓGICA dos que fazem por CONHECIMENTO.
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL ≠ EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação)
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL (ESTÁ RELACIONADO AO TERRITÓRIO): "Juridicamente, território nacional é a área que compreende todo o espaço, terrestre, fluvial, marítimo (12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro é soberano. Mas, esse território poderá ser estendido quando se tratar de embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre e as embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas quando em território nacional (art. 5º, 1º e 2º, CP)." (GRIFAMOS)
EXTRATERRITORIALIDADE (ESTÁ RELACIONADO À APLICABILIDADE DA LEI): "não envolve a conversão para todos os fins deste território como uma extensão do próprio país, mas é livre para fins jurisdicionais da aplicação da lei do país em que está localizado." (GRIFAMOS)
GABARITO: B
Quem não se contentar com essa explicação, só lamento, pois poderá ser uma questão a menos em seu concurso.
RESOLVIDO! PRÓXIMO!
Força e honra!
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REFERÊNCIAS:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2086332/o-que-se-entende-por-territorio-nacional-lais-mamede-dias-leme
https://www.schoolandcollegelistings.com/BR/Fortaleza/241218609334817/GEDAI---Grupo-de-Estudos-em-Direito-e-Assuntos-Internacionais
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So erra quem estiver com preguiça de ler
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Artigo 5 do CP==="aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Parágrafo primeiro===para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
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Aplicação da Lei Penal Brasileira:
Embarcações + Aeronaves MERCANTES OU PARTICULARES BRASILEIRAS: DEVEM ESTAR EM TERRITÓRIO NACIONAL OU ALTO-MAR OU ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE;
Embarcações + Aeronaves ESTRANGEIRAS (DESDE QUE PRIVADOS): DEVEM ESTAR EM TERRITÓRIO BRASILEIRO;
Embarcações + Aeronaves PÚBLICAS ou a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO: EM QUALQUER LUGAR QUE ESTIVER;
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Ir direto para o comentário de Fernanda Oli
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banca lixo
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Questão mal formulada a aeronave saiu do brasil ou do estrangeiro? Uma certeza que temos é que esquimó é br. Mesmo assim acertei
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SE errei, então eu acertei! E foi isso que aconteceu
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Vim aqui para ver se tinha algo que acrescentasse sobre legislação de aeroporto internacional, o "internacional" me deu uma curiosidade. Venho aqui e a galera falando que quem errou, acertou...
vou dar rt no comentário do Joni Canfer
quem errou precisa estudar mais, pois as demais alternativas não condiz com o código penal.
simples assim
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Alternativa B para não assinantes.
Resposta se encontra no art. 5º, § 2º (CP)
- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Embarcações e aeronaves:
Públicas ou a serviço do governo brasileiro: aplica-se a lei brasileira, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
Mercantes ou particulares brasileiras: aplica-se a lei brasileira se estiverem em território nacional, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.
Estrangeiras: será aplicada a lei brasileira apenas quando forem privadas em território nacional.
Fonte: Manual de Direito Penal, Parte Geral - Rogério Sanches
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valeu pena vim nos comentários
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Adoro esses nomes fictícios kkk
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Nunca vi uma questão bem formulada para Prefeitura....
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Não se fala de quem é a bandeira do avião que esta sobre voando o espaço internacional !
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QUE QUESTÃO HORRÍVEL
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Nessa questão, que acertou, na verdade, errou e quem marcou letra D acertou errando.
O comentário de Brayen Mateus explica o porquê.
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Eu já havia comentado essa questão e decidi que deveria comentar novamente. Sob a vertente do examinador, verifico que ele queria que os candidatos interpretassem a lei penal.
O art. 5, §1º possui a seguinte redação: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem..."
Vejam que a lei não faz menção a território estrangeiro. Para a lei, extensão do território nacional - nesse caso - pode ser tanto fora do país, quanto dentro do país - embora me pareça ambíguo. Por lógica, subtende-se que independe se tá fora ou dentro do território brasileiro.
Além disso, lei seca é essencial para realizar esse tipo de questão. Muita gente afirmando que seria a assertiva "D" a correta, mas vejam:
A continuação do Art. 5, §1º diz que: "(...) bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, RESPECTIVAMENTE, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".
Vejam que as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial ou espaço aéreo estrangeiro!
Além disso, cabe uma ressalva: é POSSÍVEL que seja aplicada lei penal brasileira quando ocorre crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Mas vejam bem, a lei é explícita em afirmar que para ser aplicada lei penal brasileira, o delito NÃO PODE SER JULGADO NO PAÍS ESTRANGEIRO. Ah, Allan, então está certo a assertiva "D"? Estaria se o examinador colocasse "e aí não sejam julgados".
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eu me admiro é da Professora que não fala nada kkk
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e eu achando que estava louca
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Palavras de pessoa famosa!
Quem esta no territorio nacional entao está! E quem nao esta, nao está! E quem esta e nao esta, entao nao está!...kkk
Só para descontrair um pouco!
Força, Foco e muita Fé!
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Prova Bizarra
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Estranho...
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Gabarito: B
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Gabarito: B
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Fui por eliminação, mas a redação tá estranha. Aeronave brasileira em espaço aéreo brasileiro está no território brasileiro propriamente dito, e não em sua extensão.
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A questão está errada sim. Se está em voo no espaço aéreo nacional, não há o que se falar em extensão do território.
Muitos comentários justificando que a redação da questão estaria certa, mencionando o art. 5º § 1º
porém não se aplica, pois o art. 5º § 1º fala sobre o "alto-mar e seu espaço aéreo correspondente". Alto-mar é um espaço geográfico em quem não há jurisdição de nenhuma nação.
Portanto, geograficamente falando, é totalmente diferente de território nacional.
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Essa questão não me entra de jeito nenhum. Pqp!
Em 07/06/21 às 09:10, você respondeu a opção D.
Em 24/05/21 às 16:20, você respondeu a opção D.
Em 24/04/21 às 09:38, você respondeu a opção D.
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Kkkk aquele frio na barriga
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§ 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território
nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a
serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-
mar.
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questão mau formulada, já que a aeronave está no espaço aéreo correspondente, não se trata de extensão do território. trata-se unicamente do território nacional.
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Art. 5º) Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Não sei se eu entendi a dúvida dos colegas, mas o §1º diz bem claro que serão consideradas EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Pela letra da lei, aeronaves privadas brasileiras, voando no espaço aéreo nacional, são extensão do território. O debate se faz sentido falar em extensão, já que estão sobrevoando o próprio território, é valido. Mas dá pra tirar da lei o gabarito sim.
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Questão mal formulada. Se a aeronave encontra-se em espaço nacional, nada se pode falar sobre extensão territorial.
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Mas a aeronave era pública/a serviço do Governo Brasileiro ou privada?
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questão tão ruim que da medo de errar por ser tão absurda.
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Gab B
PM-MG
PP-MG
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Cabe anulação !!!!!!!!!!
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faltou especificar se a aeronave era pública ou privada .Dupla interpretação
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questão mal elaborada
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se vc errou, parabéns. Vc está no caminho certo....
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art 7° c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras ,mercantes ou de propriedade privada ,quando em território estrangeiro e aí não seja julgados..
Praticar voo internacional não significa que ele ja esta sobrevoando o espaço estrangeiro...
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Essa questão e daquelas que o concurseiro tem rezao mas a banca se acha a dona da verdade. kkkkkk
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Território por extensão é quando a aeronave brasileira não está em espaço aereo brasileiro. Se está em espaço aereo brasileiro não é território por extensão!
Gabarito menos errado seria a ''D''
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Se você errou, meus parabéns! Gabarito possível é a letra "D", pois, estando em território nacional para quê falar de extensão?
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Se você errou, parabéns você acertou!
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Essa banca é ridiculaa!!!!
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As aeronaves brasileiras privadas estando em voo no espaço aéreo nacional são consideradas extensão do território brasileiro.
As aeronaves e embarcações brasileiras públicas são extensão do território brasileiro onde quer que se encontrem (art. 6º, § 1º, do CP).
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oxeeeeeee. qual a explicação errada da D? ela deveria ser a certa.
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PASME SELECON PASME, essa prova vai ser um Deus nos acuda viu , já to é vendo :(
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Banca do caralhi-o
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Esquimó é acusado de cometer crime ocorrido em aeronave que realiza voo internacional. Nos termos do Código Penal, é considerada extensão do território para fins de aplicação da lei brasileira: B
Esquimó é acusado de cometer crime ocorrido em aeronave que estava em território internacional. Nos termos do Código Penal, é considerada extensão do território para fins de aplicação da lei brasileira: D
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Banca do Caralio
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Saudades CRS
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essa questão tinha que ser anulada. motivo: O elaborador estava alcoolizado.
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Essa questão está mal formulada, incompleta e muito confusa! Caberia recurso facilmente.
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kkkkkk espaço aéreo CORRESPNDENTE
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Errei essa bagaça, questão confusa do caramba.
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Aí que saudade que eu tava dessa banca mequetrefe kk
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Ôxe! e onde fica o Art.7° inc.II, aíinea C do CP? taca mísera! e ninguém anulou essa aberração? aí Jesus! onde que tá a justiça nesse nesse País...
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DIACHO KKK
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A temática da questão diz respeito ao estudo do Conflito da Lei Penal no Espaço, relativo aos artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o conceito de território brasileiro não corresponde apenas aos limites continentais do país. No entanto, é possível excepcionalmente a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro. São as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do Código Penal, sendo que no § 1º estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no §§2º e 3º os casos de extraterritorialidade condicionada.
Vamos ao exame de cada uma das alternativas.
A) ERRADA. Somente serão consideradas extensão do território brasileiro as aeronaves estrangeiras, de propriedade privada, que estiverem em pouso no território brasileiro ou em voo no espaço aéreo correspondente (art. 5º, § 2º, do CP).
B) CORRETA. As aeronaves brasileiras privadas estando em voo no espaço aéreo nacional são consideradas extensão do território brasileiro. As aeronaves e embarcações brasileiras públicas são extensão do território brasileiro onde quer que se encontrem (art. 6º, § 1º, do CP).
C) ERRADA. Como já destacado, somente as aeronaves estrangeiras, de propriedade privada, que estiverem em pouso no território brasileiro ou em voo no espaço aéreo correspondente são consideradas extensão do território brasileiro. Se as aeronaves estrangeiras estiverem pousadas em aeroportos internacionais não são consideradas extensão do território brasileiro.
D) ERRADA. Como também já destacado, as aeronaves brasileiras privadas somente serão consideradas extensão do território brasileiro se estiverem em pouso em território brasileiro ou em voo no espaço aéreo correspondente. Estando em voo em espaço aéreo estrangeiro, não serão consideradas extensão do território brasileiro.
GABARITO: Letra B.
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Essa questão e da matéria de raciocínio Lógico ? kkk
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Deu até medo de responder , cobraram o inverso que as demais bancas cobram !
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Sangue de Jesus tem poder!
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SEGUEM O INSTA.: arleigomes_
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entendi porr@ nenhuma -.-' questão confusa kct
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Tem que ler a lei seca, gente! Mas essa parte do código penal que fala sobre territoridade você precisará não apenas ler, mas separar por partes, pois é confuso mesmo. Quando separei por partes meu raciocínio nesse tipo de questão mudou.
Outra obs: quando vc separar por partes, coloque questões abaixo mostrando o que a banca gosta de trocar e fazer pegadinhas assim vc fixará muito mais rápido.
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QUESTÃO ESTILO DILMA ROUSSEFF
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Eu acertei... mas a D também está certa
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Segundo a questão o território nacional é extensão do território nacional .
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Vamos melhorar o nome desses personagens, SELECON.
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Quem elaborou essa questão provavelmente estava bêbado
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Considera-se como extensão do território aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
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ossada
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LUTO MARILLIA MENDONÇA
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espaço aéreo nacional é extensão do território brasileiro ? kkk
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Não concordo com a alternativa. Porém a grande maioria entende diferente, mas entendo que o crime foi cometido em aeronave brasileira, fato, mas em voo internacional, ou seja, o crime não foi cometido no espaço aéreo brasileiro. Por ser letra de lei, a formulação da questão foi mal elaborada. minha opinião.
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Como que algo que é extensão do território nacional se encontra dentro do território? ai n seria extensão e sim o território em si. A letra D parece mais coerente.
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Loucura essa questão, nada haver, enunciado mal elaborado.
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muita loucura, eu espero que esse pessoal não cometa uma gafe dessa na ppmg
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A questão não especificou se a aeronave em questão era nacional. Mas na dúvida fui na mais lógica.
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Questão muito mal elaborada não especificou se a aeronave estava a serviço do país, de acordo com a lei tem diferença .
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mentira de dindinha...
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Extensão do território no próprio território?
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Na boa selecon vá tomar no sucu de caju. Como que é isso? Extensão no próprio territorio?
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Questão que só DILMA ROUSSEFF, acerta.
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Estou vendendo questões inéditas das legislações específicas para a PPMG, quem tiver interesse me envie uma mensagem que explico melhor!
#PPMG
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§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no
espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves
ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar
territorial do Brasil.
LETRA B
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questão deveria ser anulada... na questão fala : é considerada extensão do território para fins de aplicação da lei brasileira. O art5º § 2º não fala nada de extensão e sim o § 1º !!!!!!! Seria letra D e complementaria '' a serviço do governo brasileiro. ''
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Resolvi duas vezes essa questão e resolvi errado.
Muito mal elaborada.
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Na verdade a questão explorou uma redundância ou equivoco no texto do código penal !
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É tão lógico a resposta que da medo de errar.
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A própria questão diz voo internacional ,mas não específica ,mal reformulada demais !
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Territorialidade
Art. 5o § 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Não entendi o motivo de não ser a letra D
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Essa questão foi mal formulada.
Se está pedindo o território por extensão, entende-se que não é no Brasil.
Território Nacional: Local onde é exercido sua soberania
Território Próprio: Local do Mapa + águas marítimas
Território Extensão: Barcos e Aviações Brasileiras ( Ainda que em outro país )
Território Absoluto: Onde ocorre a impossibilidade de aplicação de convenções e tratados.
Território Temperado: Onde é aplicável a lei brasileira, porém cabe a lei estrangeira também.
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Há equívocos:
O espaço aéreo brasileiro é TERRITÓRIO NACIONAL e não extensão, Exemplo:
Avião privado vindo dos EUA e acontece um homicídio quando passava por Alagoas.
A lei penal será a Brasileira!! porque se trata de um espaço aéreo do Brasileiro.
Outro ponto de destaque e a ausência de explicação se o avião é público ou privado.
Caso seja público, ainda seria território Brasileiro propriamente dito, visto que ainda está no Brasil.
Caso seja privado, Também seria território Brasileiro propriamente dito, visto que ainda está no Brasil.
Por fim, a D teria mais sentido, pois da pra ser inferir de " aeronaves brasileiras mercantes em voo perante espaço aéreo estrangeiro" porque há clara EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
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O enunciado da questão testou o conhecimento do candidato acerca do território brasileiro para a aplicação da lei penal, consoante o Art. 5º §1º da Código Penal que diz:
" § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar"
Na minha opinião, a história do Esquimó foi só pra confundir, para tentarmos encontrar uma relação entre as frases da questão.
PPMG/2022. A vitória está chegando!!