Gabarito correto: Letra B.
A Resolução nº 20.487 do TSE determinava o cancelamento automático (ou seja, suspensão dos direitos políticos) do título de eleitores que não votassem por 3 turnos consecutivos, com exceção de eleitores entre 70 a 80 anos. Todavia, após os 80 anos, se ficasse sem votar por 3 vezes, ficaria cancelado o título, visando evitar fraudes (eleitores mortos não declarados pelos familiares ou pelo Cartório de Registro Civil).
Todavia, no Acórdão nº 649, de 15/2/2005(publicado no DOU de 18/3/2005), após provocação do Procurador Regional do Rio Grande do Sul, acabou com esta visível inconstitucionalidade, restaurando o voto constitucionalmente facultativo aos 70 anos e determinando aos Cartórios de Registro uma maior atenção e comunicação de óbitos.
GABARITO LETRA B
RESOLUÇÃO Nº 21538/2003
ARTIGO 80
§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).
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CF/1988
ARTIGO 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.