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ID
338389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antônio, cidadão e eleitor de 81 anos de idade, deixou de exercer o direito de votar por três eleições consecutivas e não justificou a ausência, mas, na eleição seguinte, decidiu-se por votar.

Acerca dessa situação hipotética e da legislação a ela pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    A Resolução nº 20.487 do TSE determinava o cancelamento automático (ou seja, suspensão dos direitos políticos) do título de eleitores que não votassem por 3 turnos consecutivos, com exceção de eleitores entre 70 a 80 anos.

    Todavia, após os 80 anos, se ficasse sem votar por 3 vezes, ficaria cancelado o título, visando evitar fraudes (eleitores mortos não declarados pelos familiares ou pelo Cartório de Registro Civil).

    Todavia, no Acórdão nº 649, de 15/2/2005(publicado no DOU de 18/3/2005), após provocação do Procurador Regional do Rio Grande do Sul, acabou com esta visível inconstitucionalidade, restaurando o voto constitucionalmente facultativo aos 70 anos e determinando aos Cartórios de Registro uma maior atenção e comunicação de óbitos.


  • Acordão 649/05 - TSE


    INSCRIÇÃO ELEITORAL. NÃO-UTILIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO VOTO POR TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS. CANCELAMENTO. ELEITOR MAIOR DE 80 ANOS. EXCEÇÃO. DEPURAÇÃO DO CADASTRO. IMPOSIÇÃO DE COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO. REEXAME. SUPRESSÃO DE REGRA PREVISTA EM RESOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA.

    Assegurado pela Constituição ao eleitor maior de 70 anos o exercício facultativo do voto, não se pode impor, por resolução, ao eleitor com idade superior a 80 anos obrigação visando preservar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

    A depuração do cadastro, com a finalidade de excluir inscrições atribuídas a pessoas falecidas, deverá ser promovida em procedimentos específicos a partir das comunicações mensais de óbitos a que estão obrigados os cartórios de registro civil ou deflagrada de ofício pela Corregedoria-Geral, observados, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

    Exclusão da referência aos eleitores cuja idade não ultrapassar 80 anos da ressalva prevista na regra de cancelamento do § 6º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
  • Art. 80, §6 º da resolução 21.538/03 assim dispõe:" Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto".

    Art.14, 1§º da CF dispõe que "O alistamento eleitoral e o voto são":
    II - facultativo para:
    b) os maiores de 70 anos; 

    Bons estudos! =)
  • GABARITO LETRA B

     

    RESOLUÇÃO Nº 21538/2003

     

    ARTIGO 80

     

    § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).

     

    ------------------------------

    CF/1988

     

    ARTIGO 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    b) os maiores de setenta anos;

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.