Complementando os comentários dos colegas acima:
A) ERRADA - Trata-se da modalidade CONCORRÊNCIA, conforme art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/93.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
***
B) ERRADA - Trata-se da modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
***
C) CERTA, conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/02.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
***
D) ERRADA - Trata-se da modalidade de LEILÃO, conforme art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
***
E) ERRADA - Trata-se da modalidade CONCURSO, conforme art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
A banca cobrou conhecimento sobre a definição da modalidade "pregão" contida na Lei nº 10520/02. A banca também trouxe em suas assertivas definições de outras modalidades disciplinas pela lei nº 8666/93, temos:
A) ERRADA. Trata da modalidade “concorrência” da lei nº 8.666/93. (Art. 22, §1º)
B) ERRADA. Corresponde a modalidade “tomada de preços” tratada na lei nº 8.666/93. (Art. 22, §2º)
C) CERTA. A modalidade pregão é utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns e está disciplinada na lei nº 10.520/2002. Bens e serviços comuns, por sua vez, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
D) ERRADA. Faz referência ao “leilão” tratado na lei nº 8.666/93. (Art. 22, §5º)
E) ERRADA. Faz referência ao “concurso”, tratado na lei nº 8.666/93. (Art. 22, §4º)
Gabarito: Letra "C"