SóProvas


ID
338446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.

Nessa situação hipotética, Celso cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • O candidato poderia ficar em dúvida quanto à extorsão indireta, mas veja que, segundo o art. 160, CP, é necessário que se exiga documento como garantia de dívida, o que não é o caso da questão.

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  • No início me confundi, pois a questão não informou qual foi a vantagem que Celso obteve... dinheiro vivo ou outras, mas já que informou que foi econômica, de qualquer forma é extosão

    A)E, não é extorsão indireta, apesar da questão lever a crer nisso... como a Thainah comentou
        Penso também que Márcia não entregou o documento como garantia de dívida, mas devido a ameaça e violência que lhe foi empregada
    B)E, não é ameaça(por escrita ou gestual) simplesmente para lhe causar um mal injusto e grave, mas para obter vantagem econômica
    C)C, Celso obrigou Márcia a fazer coisa(lhe entregar documento) para obter vantagem pecuniária
    D)E, pois a vantagem é indevida. Se fosse devida seria exercício arbitrário das próprias razões
    E)E, pode até ter se aproveitado da situação e inexperiência de Márcia, mas fez isso por meio de ameaça e violência, com o fim de obter vantagem econômica.

  • Por favor, me diga em qual instante a questão disse sobre "garantia de dívida", logo, Extorsão indireta não poderia ser resta assim apenas Extorsão.
  • Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.



    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém,   mediante   violência ou  grave ameaça , e com o intuito de obter para si ou para outr  em indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    PORTANTO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C !!!

  • Assim fica melhor estruturado

    Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando obter indevida vantagem econômica, constrangeu Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.
     
    EXTORSÃO INDIRETA – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
     
    AMEAÇA - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
     
    EXTORSÃO - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
     
    EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
     
    ABUSO DE INCAPAZES - abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico em prejuízo próprio ou de terceiro.

    Letra C
     


  • O fato narrado, apesar de induzir a uma possível extorsão indireta, percebe-se que o ponto central da questão foi o fato de ter sido empregada grave ameaça. No tipo penal da extorsão indireta não se fala em grave ameaça, mas apenas em "exigir ou receber".

    Dessa forma, tal conduta só pode se enquadrar no tipo penal de extorsão.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Pedindo venia aos que pensam em sentido contrário, penso que a justificativa seria essa.

  • Mesmo que houvesse na questão GARANTIA DE DÍVIDA, ao invés de ENSEJO A PROCESSO CRIMINAL.. não seria extorsão indireta, pelo simples fato de que houve GRAVE AMEAÇA. 
  • Em todas as questões que envolve direito penal, sobretudo a PARTE ESPECIAL, primeiro separo o núcleo do TIPO PENAL (VERBO). Depois os elementos normativos, a partir daí, dentro dos meus conhecimentos, vou analisar o caso concreto. É uma fórmula matemática que dificilmente dá errado, é simples, mas funciona. Vejamos na questão abaixo:

    Celso, desafeto de Arnaldo, proprietário de uma agência de veículos, mediante grave ameaça, visando OBTER indevida vantagem econômica, CONSTRAGEU Márcia, estagiária da agência, com 16 anos de idade, a lhe entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo. 

    OBTER  --> Obter indevida vantangem econômica faz parte de alguns tipos penais, entretanto as alternativas vão de A a E, logo, concluimos que as opções só poderão ser A ou C.

    A EXTORSÃO INDIRETA NÃO FALA NADA ACERCA DA VANTAGEM FINANCEIRA, APENAS DOCUMENTO COMO GARANTIA DE DÍVIDA.
  • GABARITO: C

     

    Na questão tivemos apenas o CRIME DE EXTORÇÃO, previsto no art. 158 do CP:


    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    NÃO confunda!

     

    Crime do art. 16º do CP (EXTORÇÃO INDIRETA).


    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:


    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Esta questão é perniciosa! Aparentemente, parece que estamos diante do crime do art. 16 do CP (extorsão indireta). Vejamos:
    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    No entanto, para que se configure este delito, é imprescindível que o agente exija ou receba o documento COMO GARANTIA DE DÍVIDA, o que não ocorreu no caso em apreço.
    Portanto, no presente caso tivemos apenas o crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP:
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    DESTA FORMA, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

  • Hoje não, cespe. Tomei meu NZT.

  • GAb C

    Mas o correto é a letra A (extorsão indireta)

     ... entregar documento que poderia dar ensejo a processo criminal contra Arnaldo.

  • Questao deveria ter sido anulada, pois nem extorsao aconteceu. Na extorsaõ fala em vantagem indevida ECONOMICa. No comando da questao fala em um mero documento que poderia apenas prejudicar a vitíma, ou seja, Celso n teria vantagem economica alguma com isso. Minha opiniao.

  • GAB:C

    questão antiga mas é bem paruda!

    extorsão=obter vantagem indevida

    extorsão indireta=obter vantagem devida

    tem muita galera ai que so sabe fazer MIMIMI.

    você erra mais quando aprende! perder faz parte do processo, continuar de pé é o segredo da aprovação!

  • Esta questão é perniciosa! Aparentemente, parece que estamos diante do crime do art. 16° do CP

    (extorsão indireta). Vejamos:

    Alt. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de

    alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima

    ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    No entanto, para que se configure este delito, é imprescindível que o agente exija ou receba o

    documento COMO GARANTIA DE DÍVIDA, o que não ocorreu no caso em apreço.

    Portanto, no presente caso tivemos apenas o crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o

    intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem económica, a fazer,

    tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Desta forma, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • COMENTÁRIOS

    Esta questão é perniciosa! Aparentemente, parece que estamos diante do crime do art. 16º do CP

    (extorsão indireta). Vejamos:

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    No entanto, para que se configure este delito, é imprescindível que o agente exija ou receba o

    documento COMO GARANTIA DE DÍVIDA, o que não ocorreu no caso em apreço.

    Portanto, no presente caso tivemos apenas o crime de extorsão, previsto no art. 158 do CP:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Desta forma, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Estratégia concursos

  • Por favor, alguém me explica por que a resposta não é a letra "E" - abuso de incapazes.