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ID
3385216
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação, fiscalização e controle do CONASEMS, sendo constituída por todos os seus associados, representados pelos Secretários Municipais de Saúde ou detentores de cargo ou função equivalente. Compete, privativamente, à Assembleia Geral:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Além do dever primordial de velar pela manutenção e o aprimoramento das atividades do CONASEMS e exercer, coletivamente e mediante iniciativa de cada um dos seus membros, permanente interação com o CONARES e com a Diretoria Executiva Nacional, compete, privativamente, à Assembleia Geral:

    I. Alterar o Estatuto;

    II. Decidir sobre a extinção do CONASEMS, na forma do disposto no Parágrafo 3° deste artigo;

    III. Eleger e reconduzir os membro da Diretoria Executiva Nacional, pelo voto direto e secreto, conforme regulamento expedido pela Comissão Eleitoral designada para proceder à eleição, conforme art. 44.

    IV. Aprovar:

    a) As diretrizes politicas do CONASEMS, anual ou plurianual;

    b) A prestação de contar anual, podendo, para a sua análise, requisitar auditoria independente;

    c) A alienação de bens imóveis.

    V. Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes politicas do CONASEMS bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria e patrimonial, com o apoio do Conselho Fiscal;

    VI. Solicitar, por qualquer dos seus Membros, ao CONARES ou à diretoria Executiva Nacional esclarecimentos, informações e prestações de contas eventuais e

    VII. Deliberar, em instância final, sobre os demais assuntos de interesse do CONASEMS.

    RESPOSTA: C