Art. 14. Além do dever primordial de velar pela manutenção e o aprimoramento das atividades do CONASEMS e exercer, coletivamente e mediante iniciativa de cada um dos seus membros, permanente interação com o CONARES e com a Diretoria Executiva Nacional, compete, privativamente, à Assembleia Geral:
I. Alterar o Estatuto;
II. Decidir sobre a extinção do CONASEMS, na forma do disposto no Parágrafo 3° deste artigo;
III. Eleger e reconduzir os membro da Diretoria Executiva Nacional, pelo voto direto e secreto, conforme regulamento expedido pela Comissão Eleitoral designada para proceder à eleição, conforme art. 44.
IV. Aprovar:
a) As diretrizes politicas do CONASEMS, anual ou plurianual;
b) A prestação de contar anual, podendo, para a sua análise, requisitar auditoria independente;
c) A alienação de bens imóveis.
V. Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes politicas do CONASEMS bem como a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria e patrimonial, com o apoio do Conselho Fiscal;
VI. Solicitar, por qualquer dos seus Membros, ao CONARES ou à diretoria Executiva Nacional esclarecimentos, informações e prestações de contas eventuais e
VII. Deliberar, em instância final, sobre os demais assuntos de interesse do CONASEMS.
RESPOSTA: C