A) FALSA: "poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso". Art. 2º, §3º, Lei Federal 11.788/08.
B) FALSA: a celebração desses convênios é facultativa. Art. 8º.
C) CORRETA.
D) FALSA: impedimento de receber estagiários por dois anos, quando da manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08. Redação do Art. 15º, §1º.
E) FALSA: tais atribuições são dos agentes de integração. As atribuições das instituições de ensino estão, fundamentalmente, elencadas do art. 7º da lei em questão.