Questão exige do candidato conhecimento acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo ser assinalada a alternativa que menciona uma vedação ao servidor público:
Alternativa “a" incorreta: “é vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público”, conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “l”. Havendo autorização, não há impedimentos. Pense no servidor que, em função de um contexto de pandemia (como agora), tenha que comparecer a repartição pública a fim de retirar processos e documentos para levar para sua casa, sendo autorizado a trabalhar no regime de Home Office. Será punido com uma bela advertência se o fizer sem autorização, conforme o art. 129, da Lei 8.112/90.
Alternativa “b" incorreta: “é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister”, conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “n”. Esse é o caso do servidor preguiçoso: a Administração Pública dispõe de um computador, e o servidor ainda quer usar a máquina de datilografar. Isso compromete, inclusive, o Princípio da Eficiência.
Alternativa “c" incorreta: “é vedado ao servidor público apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente”, conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “n”. Como se vê, o servidor público que se embriaga habitualmente compromete, inclusive, o Princípio da Moralidade da Administração Pública.
Alternativa “d" correta: “é vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam”, conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “b”.
Alternativa “e" incorreta: “é vedado ao servidor público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso”, conforme o Decreto 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público), em seu Anexo I, inciso XV, alínea “p”. O servidor deve zelar por sua imagem pessoal, evitando ligar seu nome a instituições que afrontam a moralidade. O servidor que zela pela sua imagem é aquele que vivifica o que o Apóstolo Paulo disse em 1 Tessalonicenses 5:22: “Abstende-vos de toda a aparência do mal”. Isso reforça a moral da repartição pública e, consequentemente, de todos os servidores públicos (cuja imagem vem sendo, infelizmente, degradada).
GABARITO: D.