SóProvas


ID
3385942
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à temática fonte do Direito Administrativo e atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Recusa não é espécie de extinção pela vontade da administração.

    B) Costume se trata de fonte material

    C) São elementos do ato administrativo: agente competente, finalidade, forma, motivo e objeto.

    D) A imperatividade não é indispensável em todo e qualquer ato administrativo. Os atributos que estão presentes em todos os atos administrativos são presunção de legitimidade e a tipicidade. Já imperatividade e autoexecutoriedade não estão em todos os atos. Valendo recordar que a presunção de legitimidade é juris tantum

    E) GABARITO!

  • Vai lá, responde a questão apressado e cai na pegadinha da motivação ~ motivo. Acorda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa , servindo com o forma de condicionamento ou influência na produção das normas. (correta)

    Explicação: A Lei é fonte primária; as demais secundárias (exceto súmula vinculante fonte primária).

    São fontes do direito administrativo: lei, jurisprudência, doutrina, costumes, praxes administrativas.

    A lei é a mais importante fonte para o direito administrativo, geradora de direitos e obrigações, impondo-se tanto a conduta dos particulares, quanto à ação estatal. Na qualidade de fonte, a lei tem um sentido amplo, abrangendo diversas normas produzidas pelo estado (CF/88, MP, Leis ordinárias, Leis Delegadas etc.).

    Fontes organizadas: lei, jurisprudência e doutrina

    Fontes inorganizadas: costumes e praxes

    Representando as construções e reflexões dos teóricos do Direito, a Doutrina constitui fonte secundária ou subsidiária (mediata) do Direito Administrativo. Os estudos são muitos importantes pois são levado em consideração tanto na elaboração das normas, pelo Poder Legislativo, quanto em sua interpretação, pelo Poder Judiciário no julgamento de litígios provindo da aplicação de suas disposições.

  • Não estava difícil, porém a questão tá toda mal formatada, com erros de gramática. O pessoal do QC devia dar uma revisada geral nessas questões.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Fontes direta

    Primária:

    Lei (complementar, ordinária, medidas provisórias e etc)

    Súmulas vinculantes (observância obrigatória)

    Secundária:

    Doutrina - Sistema teórico

    Jurisprudência - Decisões e entendimentos

    Fontes indireta

    Costumes

  • Vamos à análise de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, tanto a renúncia quanto a recusa são espécies de extinção de atos administrativos que têm por base manifestações de vontade do particular, e não da Administração, conforme erroneamente sustentado pela Banca. No caso da renúncia, o ato já iniciou a produção de seus efeitos (ex: servidor que pede exoneração do serviço público). Já no caso da recusa, o ato ainda não começou a produzir seus regulares efeitos (ex: recusa do particular na utilização de bem objeto de permissão de uso).

    b) Errado:

    Dentre lei e costumes, apenas a lei deve ser considerada como fonte formal do Direito Administrativo. No caso dos costumes, assim entendidos como comportamentos reiterados e constantes, observados em uma dada sociedade, devem ser considerados como fontes indiretas, como destacado por Matheus Carvalho:

    "Ressalte-se que os costumes somente terão lugar, como fonte desse ramo do Direito, quando, de alguma forma, influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência - ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta."

    c) Errado:

    A motivação não é tida como elemento dos atos administrativos, mas sim o motivo. Este último vem a ser o antecedente fático e de direito que leva a Administração a editar o ato. Já a motivação constitui a justificativa ofertada pelo agente para legitimar a prática do ato. Corresponde, portanto, aos fundamentos expostos para motivar o ato. De acordo com a doutrina, a motivação integra o elemento forma, não sendo, portanto, elemento autônomo.

    d) Errado:

    Não é verdade que a imperatividade seja atributo indispensável dos atos administrativos, uma vez que existem atos nos quais esta característica inexiste. Ex: atos negociais, como autorização e permissão de uso de bem público, licenças, admissões etc.

    e) Certo:

    Escorreito o teor da presente afirmativa, no que se refere à doutrina como fonte do Direito Administrativo. Realmente, as opiniões dos estudiosos não possuem força normativa, mas influenciam a produção normativa, razão pela são fontes materiais.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 43.

  • GABARITO: E

    A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, doutrinadores, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • condicionamento ?

  • ""A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa , servindo com o forma de condicionamento ou influência na produção das normas. ""

    Quando vi essa concordância toda confusa, não acreditei ser essa. hahaha

  • O tal do examinador que acha que criar uma questão difícil é a mesma coisa de deixar o texto cheio de erros para que o candidato não entenda.

  • A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção de normas.