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CORRETO
LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓS
Foi decretada em setembro de 1850, durante o reinado de d. Pedro II, e decretou a proibição definitiva do tráfico negreiro no Brasil, pressões da Inglaterra sob o Brasil fizeram com que a lei fosse, de fato, aplicada com o Estado agindo duramente na repressão do tráfico negreiro. Basicamente, a lei afirmava que navios brasileiros ou estrangeiros que tivessem escravos a bordo, ou indícios de que havia tido escravos como mercadoria de tráfico seriam consideradas traficantes de escravos e apreendidas pelas autoridades brasileiras. A Lei Eusébio de Queirós foi acompanhada de uma lei complementar aprovada em 1854, chamada Lei Nabuco de Araújo, que reforçava as punições para aqueles que encobrissem o tráfico de escravos africanos.
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Apesar de não funcionar de forma 100% efetiva, ocasionou uma prévia de mudanças fazendo com que a proibição da escravidão torna-se mais eminente.
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A Lei Eusébio de Queiroz proibia o tráfico intercontinental de escravos e classificava os navios que o fizessem como piratas.
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O compromisso brasileiro com o fim do comércio de cativos datava de 1826, em avença assinada quando do reconhecimento da independência brasileira mediante mediação inglesa. No plano doméstico, a interdição do comércio atlântico de cativos se deu inicialmente em 1831, com a Lei Feijó, mas o tráfico persistiu de forma assombrosa até a década de 1850. Recusando-se a renovar o tratado assinado com os ingleses, o Brasil atiçou a ira britânica, sendo que o Reino Unido promulgou, em 1845, legislação permitindo a captura em alto-mar de navios negreiros (Bill Aberdeen). Acuado e sem forças para enfrentar a potência então hegemônica, mas com coesão interna e instrumentos domésticos para coibir o tráfico, decidiu-se pela interdição definitiva em 1850 através da Lei Eusébio de Queirós.
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A Lei Eusébio de Queirós foi aprovada em setembro de 1850, decretando a abolição do tráfico negreiro no Brasil. A lei foi acompanhada de medidas de repressão a essa atividade, fazendo com que o tráfico negreiro tenha deixado de existir efetivamente a partir de 1856.