Segundo a CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
De
acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da
competência do TCU em relação à fiscalização.
Conforme previsto na Lei n.° 8.443, de 16 de
julho de 1992, tem-se:
“Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de
controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma
estabelecida nesta Lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da
União e das entidades da administração
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e
as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte dano ao Erário;
II - proceder, por iniciativa própria ou por
solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
das unidades dos poderes da União e
das demais entidades referidas no inciso anterior." (grifo nosso)
Desta
forma é possível verificar que a afirmativa do enunciado é errada, pois a
atuação do TCU está relacionada a órgãos federais e não estaduais.
Gabarito do Professor: ERRADO.