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§ 2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente
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Essas receitas constituem instrumentos para financiar programa e ações correspondente às politicas públicas.
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De forma bem simples:
-O que interessa para diferenciar as transferências correntes das de capital é onde será aplicada a receita: se forem aplicadas na despesas correntes serão transferências correntes. Se forem nas despesas de capital serão transferências de capital.
-Meus amigos, não esqueçam: SOC (Superávit do Orçamento Corrente) é Receita de Capital.
Qualquer erro podem me avisar!
"Nunca deixe alguém te fazer sentir como se não merecesse o que deseja"
Namastê
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GABARITO: ERRADO
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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(ERRADO)
A maior pegadinha bandida de AFO
Superávit do Orçamento Corrente é EXTRAorçamentária / receita de capital
É o simples balanceamento entre os TOTAIS das receitas e despesas correntes (fato permutativo)
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De acordo com a n.º Lei 4.320/64:
“Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
A questão, portanto, se referiu a receitas de capital, e não a receitas correntes.
Receitas correntes, de acordo com a Lei n.º 4.320/64 são as seguintes:
“Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
Gabarito do Professor: ERRADO.
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São Receitas Correntes: os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Resposta: Errado.
Receita Corrente => destinado a atender Despesa Corrente.
Superávit Orçamentário => receita de capital