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ID
3387433
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em seu Art. 11, no capítulo que trata da Receita, afirma-se que a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Em relação à classificação das receitas, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

Todas as receitas originárias de impostos, taxas, contribuição de melhorias e empréstimos compulsórios são classificadas como categoria econômica de Receitas Correntes.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Errado

  • Operações de crédito: São os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Incluem-se nessa categoria os Empréstimos Compulsórios, que, apesar de terem natureza tributária, para efeito de classificação orçamentária não integram essa categoria.

  • Para o direito financeiro, as receitas tributárias são apenas três: as provenientes de IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. O erro da questão está em acrescentar os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

    Cuidado: não confundir o que o direito financeiro cobra com o que é estabelecido no código tributário nacional.

    Gabarito errado.

  • Todas as receitas originárias de impostos, taxas, contribuição de melhorias e empréstimos compulsórios são classificadas como categoria econômica de Receitas Correntes. Resposta: Errado.

    Receitas originárias (exploração do patrimônio do estado) é diferente de Receita Derivada (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

  • essa a pessoa passa batida por pouca coisa

  • Empréstimo Compulsório é, para AFO, um tipo de operação de crédito, logo se trata de uma receita de capital. Não confunda direito tributário com AFO.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Como pode se observar, Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são Receitas Tributárias, todas classificadas na categoria econômica Receitas Correntes.

    Já os Empréstimos Compulsórios, são classificados na categoria econômica Receitas de Capital, de origem Operações de Crédito. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, a ser devolvido em determinado prazo estabelecido em lei. De acordo com a doutrina do Direito Tributário, são considerados tributos. Porém, no Direito Financeiro, não são classificados como tal, e sim como uma espécie de operações de crédito.


    Gabarito do Professor: ERRADO.