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ID
3387445
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando a Lei n°4.320/64, em seu Art. 12, no capítulo que trata da Despesa, afirma-se que a despesa classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Em relação à classificação das despesas, julgue o item a seguir.

Na classificação econômica de despesa como Despesas de Capital, há os Investimentos; as Inversões Financeiras e as Transferências de Capital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

     

    Despesas efetivas são as despesas que alteram negativamente o patrimônio da entidade no momento de sua liquidação (fato gerador da despesa orçamentária). Ex.: na liquidação com despesas de pessoal, serviços diversos etc.
    As despesas efetivas correspondem às despesas correntes, no entanto existe despesa corrente não efetiva – é o caso da aquisição de materiais para estoque e dos adiantamentos, que representam fatos permutativos.
    II – Despesa orçamentária não efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação ativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade.
    Não efetivas são as despesas que não alteram o patrimônio da entidade – há uma simples troca de elementos patrimoniais (oriundos de fatos permutativos). Com o aumento do passivo, há aumento do ativo ou diminuição do passivo, portanto, uma simples troca de saldos patrimoniais – gera mutação ativa. Ex.: aquisição de bens em geral, execução de despesas de capital etc.
    As despesas não efetivas correspondem às despesas de capital, no entanto existe despesa de capital que é efetiva – é o caso das transferências de capital, que não correspondem a trocas e causam decréscimo patrimonial.
    ATENÇÃO  Há despesas correntes que são não efetivas e há despesas de capital que são efetivas.

    Despesa sob enfoque patrimonial e enfoque orçamentário.

  • CERTO .

    PELA LEI 4320 ..

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    1-DESPESAS DE CUSTEIO

    2-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    DESPESAS DE CAPITAL

    1-INVESTIMENTOS

    2-INVERSÕES FINANCEIRAS

    3-TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.