GABARITO CERTO.
Despesas efetivas são as despesas que alteram negativamente o patrimônio da entidade no momento de sua liquidação (fato gerador da despesa orçamentária). Ex.: na liquidação com despesas de pessoal, serviços diversos etc.
As despesas efetivas correspondem às despesas correntes, no entanto existe despesa corrente não efetiva – é o caso da aquisição de materiais para estoque e dos adiantamentos, que representam fatos permutativos.
II – Despesa orçamentária não efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação ativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade.
Não efetivas são as despesas que não alteram o patrimônio da entidade – há uma simples troca de elementos patrimoniais (oriundos de fatos permutativos). Com o aumento do passivo, há aumento do ativo ou diminuição do passivo, portanto, uma simples troca de saldos patrimoniais – gera mutação ativa. Ex.: aquisição de bens em geral, execução de despesas de capital etc.
As despesas não efetivas correspondem às despesas de capital, no entanto existe despesa de capital que é efetiva – é o caso das transferências de capital, que não correspondem a trocas e causam decréscimo patrimonial.
ATENÇÃO Há despesas correntes que são não efetivas e há despesas de capital que são efetivas.
Despesa sob enfoque patrimonial e enfoque orçamentário.