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ID
3387481
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Essas receitas, após o transcurso do prazo para pagamento, serão inscritas, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa. Em relação à Receita da Dívida Ativa, julgue o item a seguir.

A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita no Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa. 

    Errado

  • A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita no Tribunal de Contas da União. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 353

  • ERRADO

    Art 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."