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Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I- cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Fonte: www.planalto.gov.br
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Nos termos da LDB:
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
GABARITO: questão “certa”
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação superior. Teremos que assinalar como certo ou errado. Vejamos:
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
A extensão fecha o circuito das três funções básicas de universidade, via educação superior: ensino, pesquisa e extensão. São, na verdade, um arco-íris de atividades que se interpenetram, se complementam e se desdobram em desempenho profissional.
A questão traz em tela, traz o conceito exposto pelo artigo 44, IV, da referida lei.
GABARITO: CORRETO.
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Conforme o artigo 44 da LDBEN os cursos e programas são (IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino)