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Esta na LOA
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Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).
ATENÇÃO A autorização da LOA não se aplica a todos os créditos Adicionais; aplica-se apenas a uma de suas espécies: os créditos suplementares.
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Resposta ERRADO
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O princípio da exclusividade é estabelecido na LOA
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Pegadinha:
De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (errado! É a lei orçamentária anual) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Artigo 165, parágrafo 8º, da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O princípio da exclusividade, preconiza que não se pode incluir dispositivo estranho na LOA. No período republicano do Brasil até 1930 era muito comum se incluir matérias sem qualquer relação com a previsão da receita e a fixação da despesa devido ao rito célere da LOA.
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Nossa...
O cansaço me fez errar...rsrsrs
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O único erro é colocar LDO no lugar da LOA.
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A live de sandy e Jr. me fez errar.
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GABARITO: ERRADO
Exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Trata-se do Princípio da Exclusividade (art. 165, § 8º da CF/88)
De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e à previsão das receitas. Diante disso, o orçamento não pode conter matéria de Direito Civil, por exemplo. Mas, as exceções se dão pelas autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Mas a questão erra ao colocar LDO.
Gabarito Errado
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Uma mente cansada atrapalha..., li Lei Orçamentária Anual.... :/
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O ÚNICO ERRO É A MENTE CANSADA KKKKKKKK