SóProvas


ID
3388396
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é uma classificação da despesa orçamentária, quanto à sua natureza. É representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior. Em referência às DEA, julgue o item a seguir.


As despesas de exercícios anteriores são regularmente empenhadas no exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito Errado

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

  • Assertiva traz a definição de RP (art.36, Lei 4320/64), não DEA.

    Bons estudos.