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ID
3388441
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Regime de Adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Acerca dos suprimentos de fundos, julgue o item a seguir.


O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido, não é necessário percorrer os estágios da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Capítulo 11
    Suprimento de Fundos
    No dia a dia da Administração, o gestor público depara-se com situações que exigem ação imediata e importam na utilização de recursos públicos para o seu atendimento. Nem sempre essas despesas podem se sujeitar ao processo normal de execução das despesas públicas, pois necessitam ser atendidas a tempo e o processo normal de aquisição é moroso.
    Para o atendimento dessas despesas especiais é que foi instituído o suprimento de fundos. A Administração disponibiliza recursos ao servidor designado e quando surgirem essas necessidades (ou, eventualmente, para necessidades já identificadas), o servidor fará o pagamento em nome da Administração.
    Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.
    Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor concedido poderá, ou não, ser utilizado), no momento da liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
    Conceito
    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.
    Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

  • Gabarito (Errado)

    "O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido, não é necessário percorrer os estágios da despesa."

    Comentário:

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, apresentam-se abaixo.

    Obs aos iniciantes: Suprimento de fundos também pode ser chamado de Regime de Adiantamento.

    Fonte: MCASP 7º edição

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • ERRADO.

    --> PARA CONCEDER O RECURSO AO SUPRIDO É NECESSÁRIO PERCORRER OS TRÊS ESTÁGIOS DA DESPESA.

    EMP--> LIQ-->PAG

    FONTE;PROF°ANDERSON

  • Na esteira do do MCASP 8, "suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido". 

    O exposto tem como origem art. 68 da Lei 4.320/64: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Logo, é necessário seguir o estágio da despesa:empenho, liquidação e pagamento.

    Mas, a questão nega.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

    Na esteira do do MCASP 8, "suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido". 

    O exposto tem como origem art. 68 da Lei 4.320/64: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Logo, é necessário seguir o estágio da despesa:empenho, liquidação e pagamento.

    Fonte: Prof. QC