Gabarito: CERTO
Aplicabilidade do Suprimentos de Fundos:
a) Atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b) Despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c) Atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;
Conforme o DECRETO Nº 93.872/86:
"Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda"
Obs.: "Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance".
Obs. 2: "As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF".
Obs. 3: as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida:
- Mesmo exercício: anulação
de despesa;
- Após o encerramento do exercício : receita orçamentária;
Resolução:
Portanto, trata-se dos casos previstos no art. 45.
Gabarito Certo