Para a vigilância em saúde, o acidente de trabalho grave é aquele que “ocorre no ambiente de trabalho ou no percurso de ida ou volta ao trabalho ou durante o exercício do trabalho (quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo),
- ocasionando lesão que resulte em internação hospitalar;
- incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
- incapacidade permanente para o trabalho,
- queimaduras graves,
- politraumatismo, fraturas, amputações, esmagamentos, luxações, traumatismo cranioencefálico;
- desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia,
- choque elétrico ou outra causa externa;
- qualquer outra lesão, levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência requerendo ressuscitação;
- aceleração de parto ou aborto decorrente do acidente”.
Assim, acidentes ocorridos durante uma atividade laboral que envolva veículos, máquinas e equipamentos, a exemplo de gruas na construção civil, tratores na agropecuária e dragas na atividade de transporte aquático, são também considerados de trabalho.
Fonte: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/20/2017-033-publicacao.pdf
Casos de acidente de trabalho grave:
- necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
- deformidade permanente;
- aceleração de parto;
- aborto;
- fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;
- desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa;
- qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas;
- doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.
Portanto a única alternativa que traz um acidente de trabalho grave, conforme elencado acima, é a alternativa B.
Gabarito do Professor: Letra B.
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde do trabalhador e da trabalhadora [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 41 – Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.