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ID
3388660
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No ano de 2018 houve, no município de São Paulo/SP, um total de 32,8 mil notificações relacionadas ao trabalho, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação, sendo que 65% correspondem a Acidentes de Trabalho Grave. Considera-se Acidente de Trabalho Grave quando ocorre, dentre outros critérios objetivos,

Alternativas
Comentários
  • Para a vigilância em saúde, o acidente de trabalho grave é aquele que “ocorre no ambiente de trabalho ou no percurso de ida ou volta ao trabalho ou durante o exercício do trabalho (quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo), 

    - ocasionando lesão que resulte em internação hospitalar; 

    - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;

    - incapacidade permanente para o trabalho, 

    - queimaduras graves, 

    - politraumatismo, fraturas, amputações, esmagamentos, luxações, traumatismo cranioencefálico; 

    - desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, 

    - choque elétrico ou outra causa externa; 

    - qualquer outra lesão, levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência requerendo ressuscitação; 

    - aceleração de parto ou aborto decorrente do acidente”.

    Assim, acidentes ocorridos durante uma atividade laboral que envolva veículos, máquinas e equipamentos, a exemplo de gruas na construção civil, tratores na agropecuária e dragas na atividade de transporte aquático, são também considerados de trabalho.  

    Fonte: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/20/2017-033-publicacao.pdf

  • Casos de acidente de trabalho grave:  

    - necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; 
    - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;  
    - incapacidade permanente para o trabalho;  
    - enfermidade incurável;  
    - debilidade permanente de membro, sentido ou função;  
    - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;  
    - deformidade permanente;  
    - aceleração de parto;  
    - aborto;  
    - fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;  
    - desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa;  
    - qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas;  
    - doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado. 

    Portanto a única alternativa que traz um acidente de trabalho grave, conforme elencado acima, é a alternativa B. 


    Gabarito do Professor: Letra B.


    Bibliografia 

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde do trabalhador e da trabalhadora [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 41 – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 
     

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.