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ID
3389356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública indireta e do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as seguintes assertivas:


I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público.

II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.

III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Acerca da administração pública indireta e do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, analise as seguintes assertivas:

     

    I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público. ERRADA

     

    As empresas públicas e sociedade de economia mista são de direito privado.

     

    ====================================================================

     

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.ERRADA

     

     Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     Art. 37. XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    ====================================================================

    III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado. CERTO

  • Auditor fiscal da receita federal da prefeitura de Porto Alegre?

  • I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público. (PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO)

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa. (DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO)

    III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado. CORRETA

  • Na verdade, dizer que a alternativa II está correta, vai de encontro com o atual posicionamento do STF:

    Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a CF, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor. (ADI 1649)

  • Em relação ao item II:

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa. (FALSO!)

    De fato, não há necessidade de uma autorização específica, como decidiu o STF. Isso, contudo, não quer dizer que ela não precise existir.

    Criação de uma subsidiária

    Subsidiária é uma empresa controlada pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista e que é criada para atuar em ramos específicos. Ex: a Petrobras é uma sociedade de economia mista que possui mais de 30 subsidiárias, dentre eles a Transpetro e a BR Distribuidora.

    Para a criação de uma subsidiária, a CF/88 também exige a edição de lei autorizativa:

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    No entanto, a doutrina e o STF, interpretando esse dispositivo, afirmam que a criação das subsidiárias não precisa de autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica que pode estar na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz.

    Ex: uma lei específica autorizou a instituição da sociedade de economia mista “XXX”. No corpo desta lei há uma previsão afirmando que essa sociedade de economia mista “XXX” poderá instituir empresas subsidiárias ou controladas. Essa autorização “genérica” já é suficiente e, assim, a sociedade “XXX” poderá criar quantas subsidiárias ou controladas quiser.

    fonte: DOD

  • A) Errado, Não é de direito público, e sim privado.

    B) Errado, a ausência de autorização é uma exceção.

    Regra -> Precisa de autorização legislativa

    Exceção -> Se na lei autorizativa de criação da Empresa Pública ou da Sociedade de Economia mista já estiver prevista a criação de subsidiárias, não há necessidade de posterior autorização por outra lei.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Gabarito A

    I. Empresa pública é a entidade com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo poder público, dotada de personalidade jurídica de direito público.

    Empresa pública= personalidade jurídica de direito privado

    II. A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.

    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Sociedade de economia mista = autorizada por lei. art.37, XIX

    III. Sociedade de economia mista é a entidade com criação autorizada por lei sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

  • Gabarito: A

    Empresa pública personalidade jurídica de direito privado.

  • Informativo STF n° 943 : avaliou ser desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Ou seja, SE A LEI que autorizou a criação NÃO mencionar sobre as subsidiárias, estas deverão ter a autorização legislativa. Afirmar que independe seria errado.

  • Letra A

    CONCEITOS: arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016 - apresenta as definições de empresa pública e sociedade de economia mista, da seguinte forma:

    Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (admite a participação de outras PJ de direito público interno bem como de entidades da Adm. indireta).

    Sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-das-estatais-13303/

  • Complementando...

    O STF, no informativo 943, decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não depende de autorização legislativa

  • Vamos esquematizar esta bagaça?

    I) criação de subsidiárias de emp ou sem..

    Depende de autorização legislativa, salvo previsão na lei de criação.

    II) venda de subsidiárias:

    Regra: Não precisa de autorização legal.

    Se envolver controle acionário: precisa!

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    FONTE: Caio QC 

  • GABARITO: A

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Errado:

    Na realidade, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público. A propósito, confira-se a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    II- Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente da norma contida no art. 37, XX, da CRFB, na linha do qual a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista depende, sim, de autorização legislativa. Neste sentido, é ler:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    Refira-se que o inciso anterior trata exatamente da criação de entidades administrativas, como o são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    III- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa devidamente amparada na norma do art. 4º da Lei 13.303/2016, que assim conceitua as sociedades de economia mista:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, apenas a III está correta.


    Gabarito do professor: A

  • quem puder me enviar simulados em PDF, PC-PA.....agradeço...