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Gabarito letra E
A) Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
B )Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. (não é necessário que o faça por meio eletrônico)
C) Art 5º XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
D) Art 5º IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
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A) F Cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, com periodicidade semestral, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
R: Anual.
B) F O usuário poderá apresentar manifestação para garantir seus direitos perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos, desde que o faça por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, podendo ser exigida a certificação da identidade do usuário.
R: Não necessariamente precisa ser por meio eletrônico.
C) F É dever dos agentes públicos e prestadores de serviços públicos exigir prova nova sobre fato já comprovado em documentação válida, apresentada pelo usuário após o prazo contratual do serviço.
R: É vedado exigir prova de fato já comprovado. Cf. Lei 13.726/18
D) F É dever do usuário apresentar os documentos cadastrais devidamente autenticados, mediante reconhecimento de firma, para fruição do direito à adequada prestação dos serviços públicos.
R: É vedado o reconhecimento de firma.
E) V A participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços é direito básico do usuário de serviço público.
GABARITO E
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GABARITO LETRA E
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
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Art. 9º, parágrafo 4º: § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
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Art. 6º São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;