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Gab. C
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.
Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.
Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.
Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.
Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016
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Letra C
Poder Hierárquico é:
-> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.
-> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.
-> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.
-> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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hierárquico: delegação, avocação e autotutela
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Complementando os comentários dos colegas:
A hierarquia e, consequentemente, o poder hierárquico, só existem no âmbito das atividades administrativas e compreendem a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno. Aplica-se tanto no âmbito da Administração Direta quanto na Administração Indireta.
Para JSCF: “hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”. Importante ressaltar que a hierarquia só existe entre órgãos e seus agentes. Já quando envolve a relação da Administração Direta com a Indireta, entre o Ente instituidor (Adm. Direta) e pessoa jurídica instituída (Adm. Indireta) não há hierarquia, não há relação de subordinação, mas apenas relação de vinculação.
Do poder hierárquico decorre, para o superior, as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.
Já para os subordinados, decorre o dever de obediência ao superior hierárquico, só podendo furtar-se ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais que, caso ocorram, geram para o subordinado o dever de representar contra a ilegalidade cometida pelo superior.
a) Avocação: desde que as atribuições não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.
b) Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. Essa regra de manutenção da competência é denominada “cláusula de reserva”, estando implícita nos atos administrativos de delegação.
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
• Poderes da Administração:
- Poder Regulamentar;
- Poder de Polícia;
- Poder Disciplinar;
- Poder decorrente de Hierarquia.
A) ERRADO, pois o Poder Disciplinar se refere a possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais (MAZZA, 2013).
B) ERRADO, o Poder de Polícia se refere a uma atividade do Estado restritiva dos interesses privados, em que há limite da propriedade individual e da liberdade em favor do interesse público (MAZZA, 2013).
C) CERTO, uma vez que o Poder Hierárquico é um poder interno e permanente, que é exercido por chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos. A Lei do Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 indica dois institutos relacionados com o poder hierárquico - delegação e avocação (MAZZA, 2013).
D) ERRADO, já que o Poder Normativo é o poder de expedir normas gerais (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, uma vez que "o poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias" (MAZZA, 2013).
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966
Art. 78 Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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Palavras- chave:
Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)
Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal
D) regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.
E) Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA C
Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”
É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Hierárquico = Delegar e avocar
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GABARITO: C
PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos.
PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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Poder HIERÁRQUICO é
Fiscalizar
Ordenar
Delegar
Avocar
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Por isso o P. Hierárquico é F*DA:
fiscaliza,
ordena,
delega
avoca.
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Só não delega a CE•NO•RA =
competência exclusiva,
ato normativo,
decisão em recurso administrativo
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» Poder Hierárquico: ◘Dar ordens/fiscalizar o seu cumprimento; dever de obediência do subordinado, exceto para ordem ilegal;
◘Rever atos dos inferiores; apreciar tais atos em seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los;
◘Delegar/avocar atribuições; ◘Ato de ofício de remoção de servidor, sem desvio de finalidade;
○Delegação: para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados;
○Avocação: somente de órgãos hierarquicamente subordinados, deve ser excepcional, temporária e justificada;
•A edição de ato normativo com a premissa de dar ordens aos agentes no âmbito interno da Adm. decorre do P. Hierárquico e não do Poder Regulamentar. A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função adm. que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas (legislar e julgar, respectivamente).