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ID
3389362
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aptidão conferida à Administração Pública para delegar e avocar competências administrativas está inserida em qual dos seguintes poderes?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • Letra C

    Poder Hierárquico é:

    -> Fiscalizar -> Vigiar os atos praticados pelos seus subordinados para que fiquem dentro da legalidade.

    -> Ordenar -> As atividades ao repartir e escalonar as funções entre os seus agentes.

    -> Delegação -> O administrador pode atribuir parte de sua competência para um subordinado ou outro órgão.

    -> Avocação -> O superior hierárquico pode chamar para si competências do seu subordinado.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • hierárquico: delegação, avocação e autotutela

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A hierarquia e, consequentemente, o poder hierárquico, só existem no âmbito das atividades administrativas e compreendem a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno. Aplica-se tanto no âmbito da Administração Direta quanto na Administração Indireta.

    Para JSCF: “hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”. Importante ressaltar que a hierarquia só existe entre órgãos e seus agentes. Já quando envolve a relação da Administração Direta com a Indireta, entre o Ente instituidor (Adm. Direta) e pessoa jurídica instituída (Adm. Indireta) não há hierarquia, não há relação de subordinação, mas apenas relação de vinculação.

    Do poder hierárquico decorre, para o superior, as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.

    Já para os subordinados, decorre o dever de obediência ao superior hierárquico, só podendo furtar-se ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais que, caso ocorram, geram para o subordinado o dever de representar contra a ilegalidade cometida pelo superior.

    a) Avocação: desde que as atribuições não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado, o chefe poderá chamar para si, de forma temporária, a competência que deveria inicialmente ser exercida pelo agente subalterno. Saliente-se, dessa forma, que a avocação é a tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior.

    b) Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. Essa regra de manutenção da competência é denominada “cláusula de reserva”, estando implícita nos atos administrativos de delegação.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    • Poderes da Administração:

    - Poder Regulamentar;
    - Poder de Polícia;
    - Poder Disciplinar;
    - Poder decorrente de Hierarquia. 

    A) ERRADO, pois o Poder Disciplinar se refere a possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais (MAZZA, 2013). 
    B) ERRADO, o Poder de Polícia se refere a uma atividade do Estado restritiva dos interesses privados, em que há limite da propriedade individual e da liberdade em favor do interesse público (MAZZA, 2013). 
    C) CERTO, uma vez que o Poder Hierárquico é um poder interno e permanente, que é exercido por chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos. A Lei do Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 indica dois institutos relacionados com o poder hierárquico - delegação e avocação (MAZZA, 2013). 
    D) ERRADO, já que o Poder Normativo é o poder de expedir normas gerais (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, uma vez que "o poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias" (MAZZA, 2013).
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966

    Art. 78 Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Palavras- chave:

    Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)

    Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal

    D) regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.

    E) Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA C

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Hierárquico = Delegar e avocar

  • GABARITO: C

    PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).

    PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

    PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos

    PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

  • Poder HIERÁRQUICO é

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

  • Por isso o P. Hierárquico é F*DA:

    fiscaliza,

    ordena,

    delega

    avoca.

    __________________

    Só não delega a CE•NO•RA =

    competência exclusiva,

    ato normativo,

    decisão em recurso administrativo

  • » Poder Hierárquico: ◘Dar ordens/fiscalizar o seu cumprimento; dever de obediência do subordinado, exceto para ordem ilegal;

    ◘Rever atos dos inferiores; apreciar tais atos em seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los;

    ◘Delegar/avocar atribuições; ◘Ato de ofício de remoção de servidor, sem desvio de finalidade;

    ○Delegação: para órgãos ainda que não sejam hierarquicamente subordinados;

    ○Avocação: somente de órgãos hierarquicamente            subordinados, deve ser excepcional, temporária e justificada;

    •A edição de ato normativo com a premissa de dar ordens aos agentes no âmbito interno da Adm. decorre do P. Hierárquico e não do Poder Regulamentar. A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função adm. que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas (legislar e julgar, respectivamente).