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Gabarito letra E
I) Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II) Art. 3 [..] § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
III) Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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CUIDADO!
"Margem de preferência" é diferente de "preferência em critério de desempate", o que torna o fundamento da assertiva II diferente.
Vejamos o fundamento legal:
Lei 8.666/93
art. 3º
(...)
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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O fundamento da assertiva II está no art. 3º, § 5o, II da Lei 8.666/93 pq se trata de MARGEM DE PREFERÊNCIA.
Não estamos falando de critério de desempate, do artigo 3°, § 2°, V da referida lei.
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A questão pede a análise das assertivas, de acordo com a Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Assertiva I: correta. Trata-se da transcrição do art. 3º, caput, da Lei 8666/93, que apresenta os princípios que norteiam a licitação.
Assertiva II: correta. Trata-se da transcrição do art. 3º, §5º, II, da Lei 8666/93, que traz a possibilidade de estabelecimento de margem de preferência em uma licitação. Não confundir com o critério de desempate, previsto no art. 3º, §2º, da Lei 8666/93.
Assertiva III: correta. Trata-se da literalidade do art. 5º-A, da Lei 8666/93. É importante relembrar que a previsão de tratamento privilegiado/diferenciado/favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não configura violação ao princípio da isonomia e da igualdade.
Logo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito: Letra E.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. CERTO.
Art. 3º, §5º, Lei 8.666/93. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
III. CERTO.
Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
Desta forma, quais estão corretas?
E. CERTO. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA E.