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ID
3389377
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto no Art. 2º da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo:


I. É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

II. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

III. Não cabe, ao Poder Judiciário, em tema regido pelo postulado constitucional da reserva de lei, atuar na anômala condição de legislador positivo.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva I - Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • Gabarito: E

    I. Correta.  Súmula 649/STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    II. Correta. As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes [ADI 4102 rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.] 

    III. Correta: Não cabe, pois, ao Poder Judiciário atuar na anômala condição de legislador positivo (...), para, em assim agindo, proceder à imposição de seus próprios critérios, afastando, desse modo, os fatores que, no âmbito de nosso sistema constitucional, só podem ser legitimamente definidos pelo Parlamento. [ARE 952.851 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 6-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.]

  • Assertiva I. Aplicação da Súmula 649 do STF " Esse enunciado afirma que é vedada a criação, nos Estados - Membros, de Conselho Estadual de Justiça, com a participação de representantes de outros Poderes ou entidades, considerando que isso viola o principio da separação dos Poderes ( Art. 2º da CF-88).

    Deve-se esclarecer que o raciocínio dessa Sumula 649 não pode ser aplicado para o Conselho Nacional de Justiça , uma vez que, segundo decidiu o STF, o CNJ é um órgão interno do Poder Judiciário ( Art. 92, I-A, da CF-88) e em sua composição apresenta maioria qualificada de membros da magistratura ( 103- B). Além disso, o Poder Legislativo estadual, ao contrário do Congresso Nacional, não possui competência para instituir conselhos, internos ou externos, para fazer o controle das atividades administrativas, financeiras e disciplinares do Poder Judiciário. O STF afirmou que o Poder Judiciário é nacional e, nessa condição, rege-se por princípios unitários enunciados pela CF ( STF ADI 3367, julgado em 13.04.2005).

    Em suma o CNJ é constitucional, mas os Estados- Membros não podem criar Conselhos Estaduais de Justiça "

    Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, Marcio Andre Lopes Cavalcanti, Editora Juspodivm".