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GABARITO: LETRA C
Teses de Repercussão Geral
RE 673707 - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
STF.
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Pra ninguém zerar.
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GABARITO: C
RE 673707 - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data) e, ainda, de ação autônoma (ação ordinária) e direitos individuais (requerimento administrativo). Vejamos as alternativas:
a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
b) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
c) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) ERRADO. A ação ordinária trata-se de um tipo de ação residual, isto é, quando não houver um procedimento específico a ser utilizado na ação, esta será uma ação ordinária. (art. 319, CPC).
A título de conhecimento, um tipo de procedimento específico é o procedimento especial, utilizado no mandado de segurança. Nesse caso, o procedimento especial tem a particularidade de não admitir a produção de provas no curso da ação.
e) ERRADO. O requerimento administrativo é uma solicitação feita a algum órgão administrativo pelo interessado (pessoa física ou jurídica) para conceder/negar o requerido, estando com seus requisitos básicos especificados no art. 6º, lei nº 9.784, de 29/01/1999.
GABARITO: LETRA “C”
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GABARITO: LETRA C
"O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais."
Fonte: RE 673707.
DEMAIS:
Mandado de segurança: proteger direito líquido e certo não amparado por HD ou HC (art. 5º, LXIX da CF).
Mandado de injunção: interposto quanto à ausência de norma regulamentadora que torne inviável os direitos e liberdades constitucionais (art. 5º, LXXI da CF).
Ação Ordinária: trata-se de ação por exclusão, ou seja, quando não cabível outro procedimento específico para a causa, titula-se como ação ordinária, seguindo as regras do art. 319 do NCPC.
Requerimento administrativo: trata-se do direito de petição ao poder público para defesa de direitos ou contra ato de ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, XXXIV da CF).
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"DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE" = INFORMAÇÕES DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, ISTO É, HABEAS DATA.
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APENAS UM CUIDADO: QUANDO A QUESTÃO MENCIONAR OBTENÇÃO DE CERTIDÕES - O MANDADO DE SEGURANÇA SERÁ A FERRAMENTA, de acordo com os ensinamentos do Prof. Aragonê Fernandes do GRAN CURSOS:
"Alguns pontos que estão sempre caindo nas provas de concursos:
• não cabe HD para se obter vista de processo administrativo (HD n.
80, STF);
• o HD pode ser usado para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento
de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados
da Receita Federal (RE n. 673.737, STF);
• o HD é inadequado para a pretensão de sustar a publicação de matéria
em sítio eletrônico (HD n. 100, STF);
• o HD não se presta para solicitar informações relativas a terceiros (HD n.
87, STF).
A recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de
caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não
habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não
se confundiria com direito de informação".