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LC 306/1993
Art. 1o Art 1o: Na condição de substitutos tributários são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
II - os bancos e demais instituições financeiras, pelo imposto devido sobre os serviços de qualquer natureza;
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No caso em tela é a retenção do ISS sobre os serviços tomados. O banco desconta do prestador do serviço o ISS incidente na operação.
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Na questão cai auditoria e tributário: substituto tributário - consiste na responsabilidade de o tomador de serviços (o contratante) pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido o prestador de serviços no momento do pagamento do serviço contratado
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Gab. C
LC 306/1993
Art 1o: Na condição de substitutos tributários são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
II - os bancos e demais instituições financeiras, pelo imposto devido sobre os serviços de qualquer natureza;
substituto tributário - consiste na responsabilidade de o tomador de serviços (o contratante) pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido o prestador de serviços no momento do pagamento do serviço contratado.
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Porque a alternativa B está errada? A alternativa C da a entender que o banco que contratou o poder público para o recolhimento do imposto, enquanto, pelo o que eu entendo, é o poder público que impõe aos bancos o dever de recolher o imposto.